DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
DOS PROCESSOS DE CASSAÇÃO DE MANDATO CAPÍTULO I DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR (art.227) CAPÍTULO II DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO (arts.228 ao 231)
TÍTULO XvI DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA (arts.232 ao 233)
TÍTULO XVii DO REGIMENTO INTERNO (arts.234 ao 236)
TÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (arts.237 ao 240)
Presolução Nº 01, DE 12 DE abril DE 2024.
Dispõe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO Faz saber que o Plenário aprovou e que fora promulgada a seguinte Resolução:
TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Câmara de Piquet Carneiro é o órgão do Poder Legislativo Municipal composto por Vereadores representantes do povo e eleitos pelo voto direto e secreto para um mandato de quatro anos.
Parágrafo Único. Observados os limites estabelecidos pelaConstituição Federal, o número de Vereadores será fixado por Decreto Legislativo da Câmara Municipal, que será, logo após sua edição, remetido ao Cartório da Zona competente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 2º Compete à Câmara Municipal de Piquet Carneiro, enquanto função legislativa, deliberar sobre propostas de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de interesse e competência do Município, e ainda:
I - aprovar a concessão de auxílios e subvenções; II - aprovar isenções e perdões fiscais e a remissão de dívidas; III - autorizar a criação, organização e supressão de Distritos, mediante prévia consulta por plebiscito, conforme estabelecido na legislação. IV - autorizar a concessão e permissão de uso, bem como a concessão de direito real de uso de bens imóveis da localidade; V - autorizar a obtenção e concessão de empréstimos, assim como as operações de crédito e suas formas de pagamento; VI - consentir a concessão e permissão de uso de bens locais; VII - decidir sobre a alienação de bens imóveis, sua aquisição e permuta, exceto quando se tratar de doação sem encargos; VIII - deliberar sobre a concessão de serviços públicos; IX - Demarcar o perímetro urbano; X - determinar normas urbanísticas, especialmente aquelas relacionadas ao zoneamento e parcelamento; XI - estabelecer os tributos de competência local; XII - ratificar o Plano Diretor; XIII - regulamentar o regime jurídico de seus colaboradores e a estrutura dos serviços locais; XIV - definir a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos, observando a legislação orçamentária e os limites impostos pela Constituição Federal; XV - votar a lei de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o orçamento anual, bem como aprovar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 3º Compete privativamente à Câmara Municipal de Piquet Carneiro exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger e/ou destituir sua Mesa; II - elaborar seu Regimento Interno, o qual versará sobre o preenchimento de cargos de seus colaboradores e todos os temas relativos à sua gestão interna; III - organizar seus serviços internos, propondo, por Resolução, a criação e extinção de cargos de seu quadro de pessoal e serviços, bem como definir sobre o preenchimento dos mesmos, fixar e modificar seus vencimentos e outras vantagens; IV - autorizar o Chefe do Poder Executivo a se ausentar do Município, quando a ausência ultrapassar a dez dias; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - julgar as contas do Prefeito, com auxílio do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de cento e vinte dias do seu recebimento, observando os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal de Contas apenas deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara; b) as contas de que trata esse inciso devem ficar por sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual pode questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei; VII - declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; VIII - processar e julgar o prefeito e os vereadores, por prática de infração político-administrativa em crime de responsabilidade, nos termos previstos na legislação federal; IX - estabelecer e alterar temporariamente o local de suas reuniões; X - convocar Secretário ou qualquer agente político para fornecer informações sobre assuntos de sua pasta ou órgão, previamente determinados, marcando dia e hora para o comparecimento; XI - deliberar sobre o adiantamento, o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XII - deliberar, em votação aberta, nos processos para cassação dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei; XIII - criar comissão de inquérito sobre fato determinado e no prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XIV - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município de Piquet Carneiro ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta e deliberação pelo voto de maioria simples dos membros da Câmara; XV - requerer a intervenção do Estado no Município, nos casos previstos na Constituição Federal; XVI - exercer a fiscalização de administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Município, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; XVII - fixar, através de Lei, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, sempre para a legislatura subsequente, com promulgação e publicação até 30 de junho do ano final da Legislatura; XVIII – revogar, por Decreto Legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa; XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito; XX - requisitar informações ao Chefe do Poder Executivo sobre fato determinado relacionado ao exercício da Administração Pública Municipal, não sendo admitido: a) negativa de resposta: b) resposta fora do prazo de trinta dias úteis; c) prestação de informação falsa; XXI - apreciar os vetos;