DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
I - designação de substitutos nas Comissões; II - matérias de caráter financeiro; III - nomeação de membros das Comissões Temporárias; IV - outros casos determinados em Lei ou Resolução; V - regulamentação dos serviços administrativos; VI - remoção, readmissão, concessão de férias e abonos de faltas dos funcionários da Câmara, provimento e vacância dos cargos da Secretaria, bem como nomeação, promoção, comissionamento, concessão de gratificações e licenças, disponibilidade e aposentadoria de seus funcionários, nos termos da legislação municipal e federal vigentes, abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
DO VICE-PRESIDENTE DA MESA
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos em Plenário, cabendo-lhe ainda:
I - substituir o Presidente fora do Plenário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções; II - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo, em igual prazo ao concedido a este. III - superintender, sempre que convocado pelo Presidente, os serviços administrativos da Câmara bem como auxiliá-lo na direção das atividades legislativas e de polícia interna. IV - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão.
DOS SECRETÁRIOS DA MESA
Art.23 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - assinar as respectivas folhas e proceder à chamada dos Vereadores, para a verificação de quórum, nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento; II - assinar juntamente com o Presidente os cheques e os documentos bancários; III - confrontar a presença dos Vereadores no início da Sessão com a Lista de Presença, anotando os presentes e os ausentes, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto; IV - constatar a presença dos Vereadores no início da Sessão, confrontando-a com a Lista de Presença, anotando os presentes e os ausentes, com causa justificada ou não, consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto; V - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposituras e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário; VI - elaborar toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento e apreciação do Presidente; VII - fazer a inscrição dos oradores; VIII - ler a Ata e a matéria do Expediente, bem como as proposituras e demais documentos sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário; IX - secretariar as reuniões da Mesa redigindo em livro próprio as respectivas atas; X - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneos deste e do Vice-Presidente; XI - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão e assinando-a juntamente com os demais Membros da Mesa; XII - sssinar, com o Presidente, o Vice-Presidente e o Segundo Secretário, os atos da Mesa. Parágrafo Único. Ao Segundo Secretário incumbe a substituição do Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, resguardada a plenitude das respectivas funções.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário:
I - supervisionar a redação da ata pela Secretaria; II - assinar, juntamente com o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa e as atas das sessões;
III - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das Sessões Plenárias. Parágrafo único. Quando no exercício das atribuições de Primeiro Secretário, nos termos deste Regimento, o Segundo Secretário acumulará, com as suas, as funções do substituído.
CAPÍTULO III DAS CONTAS DA MESA
Art. 25. As contas da Mesa da Câmara compõem-se de:
I - balancetes mensais, com relação às verbas recebidas e aplicadas, que deverão ser apresentadas à Câmara pelo Presidente, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido; II - balanço geral anual, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do exercício seguinte ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. Os balancetes mensais, assinados pelo Presidente, e o balanço anual, assinado pela Mesa, serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município e afixados no saguão da Câmara, para conhecimento geral.
CAPÍTULO IV DA RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 26. As funções para os membros da Mesa Diretora cessarão:
I - pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; II - pela renúncia formal apresentada por escrito ou manifestada em Plenário; III - pela destituição, IV - pela cassação ou extinção do mandato de Vereador.
Parágrafo Único. Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora, será realizada eleição na fase do Expediente da primeira Sessão Ordinária seguinte, ou em Sessão Extraordinária convocada para esse fim, para completar o mandato.
Art. 27. Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder- se-á à nova eleição, para se completar o período do mandato, na Sessão imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vereador mais votado, que ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova Mesa.
Art. 28. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito da ampla defesa.
§1º É passível de destituição o membro da Mesa quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou exorbitantes das atribuições a ele conferidas por este regimento; §2º Será destituído, sem necessidade da aprovação de que se trata ocaputdeste artigo, o membro da Mesa que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada ou que tenha a destituição de suas funções na Mesa declarada por via judicial.
Art. 29. O processo de destituição terá início por denúncia subscrita, dirigida ao Plenário e lida pelo seu autor em qualquer fase da Sessão, independentemente de prévia inscrição ou autorização da Presidência.
§1º Da denúncia constarão: I - o nome do membro ou dos membros da Mesa denunciados; II - descrição circunstanciada das irregularidades cometidas; III - as provas e testemunhas que se pretenda produzir. §2º Lida a denúncia, será imediatamente submetida ao Plenário pelo Presidente, salvo se este for envolvido nas acusações, caso em que essa providência e as demais relativas ao procedimento de destituição competirão a seus substitutos legais e, se estes também forem envolvidos, ao Vereador mais votado; §3º O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo