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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2024 · pág. 115

DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

Art.201 - O Município manterá sua Guarda Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá caráter civil e uniformizada para exercer a função de proteção municipal preventiva, destinada à defesa de bens, serviços e equipamentos públicos, assim como à segurança dos cidadãos, ressalvadas as competências da União e do Estado do Ceará.

§1º Para a consecução dos objetivos da Polícia Municipal, o Município poderá celebrar convênios com o Estado e com a União; §2º O Município poderá colaborar com o Estado, na área da segurança pública, para proporcionar a implantação de delegacias especializadas, no território municipal; §3º O Poder Público poderá conveniar-se com entidades destinadas aos estudos de medidas e de trabalhos ligados à área de proteção às crianças vítimas de maus-tratos.

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (arts.202) Art.202 – Esta Lei Orgânica, com Ato das Disposições Orgânicas Transitórias, terá promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990.

ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts.1º ao 9º) Art.1º - Para os casos omissos a esta Lei Orgânica terão aplicação subsidiária a Legislação Estadual e Federal e Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Art.2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal terá forma de Resolução e deverá ser adequado às normas e procedimentos desta Lei Orgânica.

Art.3º - Os Poderes Legislativo e Executivo disponibilizarão por todos os meios eletrônicos exemplar desta Lei Orgânica e ainda remeterão cópia gratuita às escolas públicas municiais, entidades da sociedade civil organizada e Ministério Público do estado do Ceará.

Art.4º - Os conselhos municipais mencionados neste texto e ainda não existentes, deverão ser instituídos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses da publicação desta Lei Orgânica.

Art.5º - Caberá ao Poder Legislativo, em sua função regimental de assessoramento ao Poder Executivo quanto à proposição de políticas públicas para o desenvolvimento do Município, a elaboração prioritária, conforme suas possibilidades, das indicações legislativas das normas programáticas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo previstas nesta Lei Orgânica.

Art. 5º-A. Para efeito do disposto nos arts. 178 e 186 desta Lei Orgânica e na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, o Município de Piquet Carneiro deverá criar a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, por meio de lei do Poder Executivo, a ser editada no prazo de até 01 (um) ano após a sua promulgação.

Art.6º - Caberá ao Poder Executivo, ante às determinações desta Lei Orgânica, acolher, avaliar e, dentro de suas especificidades, aprimorar as indicações legislativas mencionadas no artigo anterior e remetê-las ao Poder Legislativo para, uma vez em vigor, serem efetivamente aplicadas. Art.7º - Lei específica disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para cada Distrito do Município de Piquet Carneiro.

Art.8º - Fica assegurada prioridade de atendimento nos órgãos públicos e prestadores de serviço para pessoas com deficiência, crianças especiais e idosos. Art.9º - Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Piquet Carneiro, 14 de junho de 2024.
Publicado por: Lairto Vieira da Silva Código Identificador:AF92A325

FUNDEB CONTRATO Nº 20240284 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.04.30.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240284

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2024.04.30.01

CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO......................: Aquisição de material de construção para atender as necessidades do FUNDEB do município de Piquet Carneiro-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 39.504,82 (trinta e nove mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e dois centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 39.504,82

VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:64B20208

FUNDEB CONTRATO Nº 20240290 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.04.30.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240290

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2024.04.30.01

CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: F J NUNES DA SILVA EPP

OBJETO......................: Aquisição de material de construção para atender as necessidades da Secretaria FUNDEB do município de Piquet Carneiro-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 23.096,00 (vinte e três mil, noventa e seis reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 23.096,00

VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024