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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2024 · pág. 136

DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

Art. 52 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, especialmente os previstos nos arts. 19 e 20 do referido diploma legal, a saber:

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança; IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

§ 1º - Para fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 178, de 2021.

§ 2º - Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais.

Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF.

Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 § 3º, II da LRF.

Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º, II da LRF.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2024 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.

Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.

Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:9D96B1EC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 269/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.997, de 03 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o senhor CARLITO RODRIGUES SILVA, Secretário de Administração, nomeado pela Portaria nº 002/2021, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Políticos, exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as Secretarias.

Art. 2º - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como Secretário de Administração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de junho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:3494F0E9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 117/A- 2024, de 22.04.2024,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de maio de 2024:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 03300 FRANCISCA ÂNGELA DE O. SILVA 03.03.23 A 02.03.24 02.05.24 A 31.05.24 00352 VANUSA FRANCISCA REBOUÇAS 01.10.23 A 30.09.24 02.05.24 a 31.05.24

SECRETARIA DE SAÚDE