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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 124

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061800124 124 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO P6FDWJ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118558/2022-35 AI 22.373.615-5 1.551,35 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118562/2022-01 AI 22.373.619-8 6.803,39 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118569/2022-15 AI 22.373.626-1 4.081,60 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118570/2022-40 AI 22.373.627-9 6.803,39 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118868/2022-50 AI 22.373.925-1 6.803,39 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118870/2022-29 AI 22.373.927-8 6.803,39 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118896/2022-77 AI 22.373.953-7 4.081,60 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118899/2022-19 AI 22.373.956-1 4.081,60 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.118904/2022-85 AI 22.373.961-8 6.803,39 . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.119064/2022-78 AI 22.374.121-3 6.803,39 Em 7 de Junho de 2024. LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO D EC I S ÃO A Chefe Substituta do Setor de Multas e Recursos de Boa Vista/RR - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA Major Williams, 1549, centro, Boa Vista/RR, CEP 69.301-110, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA 46225.000692/2019-71 1.207,59 Em 14 de Junho de 2024 LINDALVA MATOS WANDERLEY EDITAL DE NOTIFICAÇÃO D EC I S ÃO FGTS/Contribuição Social A Chefe Substituta do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação deste Edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Boa vista/RR, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na Rua Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.312-242. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . AUGUSTO CESAR CASTRO RODRIGUES-RR xxx.417.282-xx 46225.000580/2018-39 . PATRICK LUIS BARROSO MORGADO/RR xxx.968.432-xx 46017.003692/2018-05 Em 14 de Junho de 2024 LINDALVA MATOS WANDERLEY Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 390004 Nº Processo: 50000010857202319. Objeto: Contratação de serviços contínuos de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral, encomendas, cargas, documentos, bagagens, veículos e demais objetos de propriedade ou de interesse do Ministério dos Transportes, em âmbito nacional, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 18/06/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Minist. Bl. r Sala 5 Edíficio Anexo - Ala Oeste, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/390004-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 18/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected]. VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS Coordenador-geral de Licitações e Contratos (SIASGnet - 17/06/2024) 390004-00001-2024NE111111 COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 390004 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 50000.009167/2023-17. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 73.509.440/0001-42 - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Repactuação dos preços contratados embasada na convenção coletiva de trabalho df000133/2024. Vigência: 03/01/2024 a 03/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 440.336,04. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 390004 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 50000.023263/2020-17. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 14.139.773/0001-68 - EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila o reajuste dos preços do contrato nº 10/2022, firmado com a pessoa jurídica extreme digital consultoria e representações ltda., inscrita no cnpj/mf sob o n.º 14.139.773/0001-68, no valor total estimado de r$ 7.733,68 (sete mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) para cobrir as despesas no período de 25/02/2024 a 27/04/2025, sendo o valor de r$ 5.590,84 (cinco mil quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 25/02/2024 a 31/12/2024 e o restante no valor de r$ 2.142,84 (dois mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 01/01/2025 a 27/04/2025, aplicando-se o índice de custos da tecnologia da informação - icti acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 1,71% (apurado em fevereiro/2024), mediante os termos que constam do processo administrativo 50000.023263/2020-17.. Vigência: 27/04/2022 a 27/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 464.975,59. Data de Assinatura: 12/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15529/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30