DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061800170 170 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 reservadas do partido, o programa ou as diretrizes partidárias; c) - fazer propaganda de candidato à cargo eletivo inscrito por outro partido, ou recomendar seu nome ao sufrágio do eleitorado, sem que haja coligação ou aliança partidária; d) - fazer alianças ou acordos partidários, desautorizados ou proibidos pelos órgãos superiores. Capítulo II - Das penalidades e do processo de apuração das infrações. Art. 97 - O filiado considerado infrator, estará sujeito às seguintes medidas disciplinares: I - Advertência; II - Suspensão de 3 (três) a 12(doze) meses; III - destituição de função em órgão partidário; IV - Expulsão; § 1º - Aplica-se a advertência e a suspensão, às infrações consideradas primárias, como as de falta ao dever disciplinar; § 2º - Incorre na destituição de função em órgão partidário, o responsável por improbidade ou malversação; § 3º - Ocorre expulsão do filiado representado, quando este desobedecer aos princípios programáticos, contrariar os preceitos da legislação eleitoral vigente, ou cometer qualquer infração reconhecida de extrema gravidade; ou ainda pela prática reiterada de falta disciplinar. § 4º - As medidas disciplinares de suspensão e de destituição de função implica na perda de delegação que o filiado representado tenha recebido; § 5º - A expulsão somente poderá ser aplicada se determinada pela maioria dos votos do órgão competente do Partido; § 6º - Da decisão que aplicar qualquer pena disciplinar, cabe recurso, com efeito suspensivo, dependendo da gravidade. Nos casos de expulsão, o órgão de análise do recurso é a Comissão Executiva Nacional; § 7º - Tendo sido absolvido o representado pelos votos simplesmente da maioria, de ofício, há recurso para o órgão imediatamente superior; Capítulo III - Dissolução de Diretório ou Comissão Executiva Art. 98 - Poderá ocorrer dissolução do Diretório ou destituição de Comissão Executiva, nos casos de: I - Violação do Estatuto, do Programa as regras da ética partidária, bem como a prática de desrespeito às deliberações regularmente tomadas pelos órgãos superiores do Partido; II - Indisciplina Partidária; § 1º - A dissolução ou destituição tratadas no "caput" deste artigo, somente se verificará por deliberação da maioria absoluta dos membros do Diretório imediatamente superior; § 2º - Da decisão que dissolveu o Diretório ou destituiu Comissão Executiva, cabe recurso ao órgão imediatamente superior; Capítulo IV Intervenção. Art. 99 - É competência exclusiva da Comissão Executiva Nacional promover intervenção em qualquer órgão partidário de qualquer nível, nos seguintes casos: I) - Violação do Estatuto, do Programa e das regras de ética partidária, bem como a prática de desrespeito às deliberações regularmente tomadas pelos órgãos superiores do Partido; II) - Infidelidade partidária ou ofensa ao princípio da unicidade partidária. § 1º - A Intervenção deverá ser decidida pela Comissão Executiva Nacional, em reunião convocada nos termos do Art. 22 do Estatuto, pela maioria dos membros. § 2º - A Executiva deverá nomear Comissão Interventora de 5 (cinco) membros. § 3º - A Executiva Nacional nomeará, na mesma reunião que deliberar pela intervenção, os membros da Comissão Interventora, que deverão ser filiados ao partido. § 4º - A intervenção poderá durar até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por decisão da Executiva Nacional. § 5º - Da Intervenção caberá recurso ao órgão hierarquicamente superior, no prazo de 3 (três) dias, sem efeito suspensivo. Art. 100 - Qualquer filiado que tiver conhecimento de descumprimento deste Estatuto, em especial aos seus artigos 9º e 97, deverá oferecer representação contra o autor da infração, à Comissão Executiva do seu nível. Parágrafo Único - Havendo qualquer impedimento da Comissão Executiva ou Comissão Provisória a que for dirigida a representação, esta deverá ser encaminhada a Comissão Executiva imediatamente superior; Art. 101 - A representação deverá ser dirigida ao Presidente do Órgão Partidário que analisará as condições de admissibilidade e determinará as providências cabíveis. Art. 102 - O Órgão com competência processante, notificará o Representado por correspondência ou correio eletrônico, fazendo acompanhar a notificação, a cópia com o inteiro teor da Representação; Art. 103 - É assegurado ao Representado o direito de plena defesa e ao contraditório, fixado o prazo de 3 (três) dias para contestação. Art. 104 - A aplicação de qualquer penalidade deverá ser feita por votação da maioria dos membros da executiva. Art. 105 - É prerrogativa da Comissão Executiva Nacional avocar qualquer processo disciplinar instaurado em instâncias partidárias inferiores assegurando aos processados as garantias dos prazos e a ampla defesa. Capítulo III Da representação e do Direito de Defesa. Art. 106 - A representação referida no artigo 102, deverá ser dirigida ao Presidente do órgão competente com as qualificações completas do representante e do representado, a narração dos fatos e a juntada das provas que permitam os esclarecimentos dos fatos, e assinada pelo Representante; § 1º) - Recebida a representação, o Presidente imediatamente mandará autuá-la e distribuí-la a um relator escolhido entre os membros do órgão que a processará, notificando o representado para oferecer defesa no prazo de 3 (três) dias; § 2º) - Apresentada ou não a defesa, o Relator determinará dia, hora e local para uma audiência de instrução e julgamento, dando-se ciência da decisão aos interessados, na mesma sessão; § 3º) - Da decisão, no prazo de 3 (três) dias, cabe recurso. Título VII - Da fusão, da Incorporação, da Extinção e da reforma do Programa e do Estatuto. Seção I Da fusão e da Incorporação do Partido. Art. 107 - Por deliberação de 2/3 (dois terços) da Convenção Nacional, a UDN poderá fundir-se ou incorporar-se a outro Partido. § 1º) - No caso de fusão será observado o seguinte: a) - O Diretório Nacional, em conjunto com o outro Partido, elaborará um projeto de um novo Estatuto a ser aprovado na Assembleia em que se discutir e deliberar pela fusão; b) - Será eleito um novo Diretório com a participação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de cada Partido; § 2º) - No caso de incorporação, caberá ao Partido Incorporador a deliberação por maioria de votos, em Convenção Nacional, manter os termos dos Seus Estatutos e Programa. § 3º) - as providências decorrentes da incorporação nos Estados e Municípios, serão efetivadas de acordo com as conveniências de cada local e do Partido incorporador. Seção II - Da extinção do Partido. Art. 108 - O Partido será extinto por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Convenção Nacional, convocados especialmente para esse fim, e que após as providências legais da extinção, requererá o cancelamento do seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 109 - No caso de extinção do Partido, seu patrimônio, após ser inventariado por pessoa qualificada e contratada para esse serviço, será distribuído à 3 (três) entidades de auxílio ao menor, escolhidas na mesma assembleia que deliberou sobre a extinção. Seção III - Das reformas do Estatuto e do Programa Partidários. Art. 110 - As reformas no Programa ou no Estatuto de Partido, precederão a uma ampla divulgação, pelo menos nos 30 (trinta) dias antes da Convenção convocada especialmente para deliberar sobre tais alterações. Art. 111 - Deverá se publicado o edital com 30 dias de antecedência, bem como, convocados os Convencionais por carta, ou meio eletrônico que permita comprovação de envio; Título VIII - Disposições Gerais. Art. 112 - A UDN, terá função permanente, pela: I) - atividade contínua dos serviços partidários; II) - realização de palestras e conferências para os setores dos diversos órgãos da direção partidária; III) - promoção de congressos, audiências e sessões públicas; IV) - manutenção de cursos de lideranças políticas, de formação e aperfeiçoamento em todos os níveis administrativos do Partido; V) - criação e manutenção de movimentos destinados à educação política e formação de lideranças; VI) - organização e manutenção de bibliotecas de obras políticas e econômicas; VII) - edição de boletins, jornais e outras publicações. Art. 113 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Executiva Nacional, ad referendum de reunião do Diretório Nacional se demonstrada a urgência necessária de uma solução. Título IX Disposições Transitórias. Art. 114 - As competências das Comissões Provisórias se equivalem às das Comissões Executivas, para todos os efeitos. Art. 115 - Serão criados em até 180 (cento e oitenta) dias do registro deste Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, os Conselhos descritos neste estatuto; Art. 116- Para a organização dos primeiros Diretórios Estaduais, a respectiva Convenção terá como convencionais: I - os membros da Comissão Estadual Provisória; II - os representantes de pelo menos 3 (três) Comissões Provisórias Municipais daquele Estado; e III - os representantes da UDN no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do respectivo Estado. Art. 117 - Este Estatuto entra em vigor a partir desta data, na qual foi aprovada por deliberação da maioria dos seus fundadores. São Paulo/SP, 22 de maio de 2024. MARCUS ALVES DE SOUZA Presidente da Comissão Provisória Nacional PROGRAMA O Partido União Democrática Nacional - UDN, é um partido político brasileiro que tem como seu princípio fundamental, o respeito a Constituição Federal do Brasil, a soberania nacional, o regime democrático, as instituições democráticas brasileiras, o pluralismo de ideias, o pluripartidarismo, o sistema representativo brasileiro, e os direitos fundamentais da pessoa humana. Em síntese, a UDN tem como base: I. Justiça Social e Igualdade: Implementar políticas que combatam a desigualdade de renda e de oportunidades. Garantir acesso igualitário à educação de qualidade, saúde e habitação. Promover políticas de inclusão social com parcerias plenas com o Terceiro Setor. II. Educação de Qualidade e Oportunidades: Promover o investimento na educação como um meio de promoção social. Garantir o pleno acesso equitativo à educação de qualidade, desde a primeira infância até o ensino superior de qualidade. Promover programas de capacitação profissional e de educação continuada, visando dar o pleno atendimento social às demandas do mercado de trabalho, com parcerias junto ao Terceiro Setor. Apoiar a pesquisa e a inovação no campo da educação. III. Saúde e Bem-Estar: Garantir e promover o pleno acesso universal e gratuito aos serviços de saúde. Investir em prevenção e promoção da saúde, inclusive para a saúde mental do brasileiro. Garantir o pleno acesso a medicamentos essenciais, e com preços acessíveis aos brasileiros. Promover estilos de vida saudáveis, com a introdução de políticas públicas para o de bem-estar social. Saneamento básico universal para os brasileiros. IV. Proteção Ambiental e Sustentabilidade: Adotar medidas que visam o combate as mudanças climáticas, visando a proteção do meio ambiente. Investir em energias renováveis, em eficiência energética e no transporte público sustentável. Promover práticas agrícolas e industriais sustentáveis. Conservar a biodiversidade e os recursos naturais do nosso país. V. Desenvolvimento Econômico Sustentável: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável. Incentivar o investimento em setores de tecnologia limpa e energias renováveis. Apoiar as pequenas e médias empresas, bem como a implementação de políticas públicas que visem a implementação de iniciativas ao empreendedorismo social. Garantir condições justas de trabalho, com plena condição de segurança no emprego. Pleno incentivo ao desenvolvimento econômico e social para o Terceiro Setor. VI. Governança Transparente e Responsável: Promover a transparência em todos os níveis do Estado brasileiro. Combater a corrupção com o fortalecimento das instituições democráticas brasileiras. Incentivar a participação cívica e o envolvimento dos cidadãos na tomada de decisões. Garantir uma administração pública transparente, eficiente e eficaz. Garantir programas de capacitação para fortalecer a gestão e a governança das organizações do terceiro setor. VII. Inovação Tecnológica Responsável: Incentivar a inovação e o desenvolvimento de tecnologias limpas e de fontes renováveis que beneficiem a sociedade brasileira. Garantir o acesso equitativo à tecnologia e à internet, para o bem-estar social. Proteger a privacidade e a segurança dos direitos dos cidadãos no mundo digital. Promover a educação com inclusão digital com ênfase na alfabetização tecnológica. VIII. Direitos Civis e Liberdades Individuais: Defender os direitos civis, dentre eles, o da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e liberdade de crença. Lutar contra todas as formas de discriminação e promover a plena igualdade de oportunidades para todos os brasileiros. São Paulo/SP, 22 de maio de 2024. MARCUS ALVES DE SOUZA Presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 O Serviço Social do Transporte-SEST,torna público a homologação e adjudicação da concorrência nº 003/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de reforma da área externa da Unidade do SEST SENAT de Governador Valadares/MG,conforme especificações do edital e seus anexos, em favor da empresa: TRITON ENGENHARIA LTDA - CNPJ 31.105.173/0001-06 - R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais). COMISSÃO DE LICITAÇÃO R. C. DAROZ LTDA ATO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Administrador, Sr. Roberto Carlos Daroz, torna público o Edital de Termo de Responsabilidade Nº 51/2024 em ANEXO. ROBERTO CARLOS DAROZ EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 51/2024 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da sociedade empresária "R.C. DAROZ LTDA", NIRE 35600246077, CNPJ/MF 08.279.908/0001-98, localizada na Rua Emilio Vendramin, nº 336, Industrial Alcides Brunelli, Rafard/SP, CEP: 13370-000, Sr. Roberto Carlos Daroz, portador do RG nº 14420126 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 0.4.9**-65, assinou em 13/06/2024 o Termo de Responsabilidade nº 51/2024, com fulcro nos 0arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. MARCIO MASSAO SHIMOMOTO Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo UNIC AUTOMOTIVE & AEROSPACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ATO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A Unic Automotive & Aerospace Indústria e Comércio Ltda, através de seu sócio Jefferson de Vasconcellos, torna público o Edital, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo. JEFFERSON DE VASCONCELLOS Governo do Estado do Rio de Janeiro; Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; Presidência EDITAL UNIC AUTOMOTIVE & AEROSPACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , com sede à Rodovia Presidente Dutra, s/n, Galpão Parte, Km 298, Polo Industrial I - Resende, Rio de Janeiro, CEP 27.537-000, NIRE 33.2.1227804-2, pelo processo nº 15-2023/836524-7, de 26/10/2023, deferido por Decisão Singular de 11/04/2024, arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00006177069, de 11/04/2024, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a unidade armazenadora localizada à Rodovia Presidente Dutra, s/n, Galpão Parte, Km 298, Polo Industrial I - Resende, Rio de Janeiro, CEP 27.537-000, NIRE 33.2.1227804-2, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 52, de 29/07/2022, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. Sergio Tavares Romay; Presidente JUCERJA; Id. Funcional 5012208-8 Documento assinado eletronicamente por Sérgio Tavares Romay, Presidente, em 15/05/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?