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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 96

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800096 96 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS R E T I F I C AÇ ÃO Na resolução Cofiex nº 18, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU nº 76, de 25 de abril de 2022, Seção 1, página 50; Onde se lê: "2. Mutuário: Estado do Pará" Leia-se "2. Mutuário: Estado do Paraná" VANESSA CARVALHO DOS SANTOS Secretária-Executiva Substituta SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 170, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos: . Código Descrição . 135 Recursos do FISTEL destinados ao FSA Art. 2º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021, a descrição do seguinte Código de Fonte/Destinação de Recursos: . Código Descrição . 029 Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, exceto recursos oriundos do FISTEL Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA-2025). PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 170, DE 2 DE MAIO DE 2024 () Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em infraestrutura Portuária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das competências que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/Minfra nº 106, de 19 de agosto de 201, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura portuária, no setor de logística e transporte, denominado "SB Tecon Santos", proposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., CNPJ 02.762.121.0001-04, que tem por objeto o aprimoramento, atualização e ampliação das instalações portuárias, previstos na cláusula sexta, parágrafo terceiro, do contrato de arrendamento PRES/69.97, quinto termo aditivo, bem como propiciar o efetivo aumento de capacidade, produtividade e otimização operacional da área arrendada e dos serviços portuários prestados. Art. 2º A empresa Santos Brasil Participações S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, conforme previsto no art. 8º, II, do Decreto nº 11.964, de 2024, as seguintes informações próprias e do titular do projeto, quando se tratar de pessoas jurídicas distintas: a) a relação de pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, na hipótese de ser constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado acionário. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.035424/2023-68 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2(dois) anos, a partir da sua entrada em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO . Descrição do Projeto O projeto visa o aprimoramento, atualização e ampliação das instalações portuárias regidas pelo Contrato de Arrendamento PRES/69.97, assim como tem por objetivo propiciar o efetivo aumento de capacidade, produtividade e otimização operacional da área arrendada e dos serviços portuários prestados. Destaca- se a aquisição de equipamentos mais eficientes em termos de consumo de energia, a construção dos novos ramais ferroviários internos ao Terminal permitirá operar de forma mais eficiente as composições que acessam o Terminal, a demolição das edificações administrativas, que se encontram atualmente no interior do pátio do Terminal, a eliminação do cruzamento dos ramais ferroviários com a via de saída do Terminal e aumento na capacidade de movimentação e armazenagem do terminal. . Nome Empresarial Santos Brasil Participações S.A. . CNPJ 02.762.121.0001-04 . Representante Legal Antônio Carlos Duarte Sepúlveda - Diretor Presidente [email protected] . Relação dos Documentos Apresentados Formulário de Solicitação (SEI nº 7803537); . Descrição do empreendimento (SEI nº 7803544); . Documentação Técnica Projeto (SEI nº 7803554); . Tabela - Plano de Investimento (SEI nº 7803551); . Cronograma de investimento (SEI nº 7803552); . Cronograma de Investimento (SEI nº7803563); . Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (SEI 7803538); . Declaração ANTAQ (SEI nº 7803542); . Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (SEI 7803541); . Organograma dos acionistas (SEI nº 7803584); . Cópia do documento do Controlador (SEI nº 7803571); . Cópia do documento do controlador (SEI nº 7803572); . Cópia do documento de Ricardo dos Santos Buteri (SEI nº 7803574); . Ata da Assembleia Geral Extraordinária (SEI nº 7803540); . Ata da Assembleia de Constituição (SEI nº 7803570); . Ata da Reunião do Conselho de Administração (SEI nº 7803582); . Ata da Assembleia Geral Extraordinária (SEI nº 7803583); . Sumário Executivo - Justificativas para a prorrogação contratual (SEI nº 7803547); . Quinto Termo de Retificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento (SEI nº 7803562); . Sétimo Termo de Retificação, Ratificação, Aditamento e Consolidação do Contrato de Arrendamento (SEI nº 7803563); . Formulário de Cadastro de Projeto para fins do disposto na Lei 12.431/2011 (SEI nº 7803577); . Requerimento à SFPP/MINFRA (SEI nº 7803581); . Certidão Positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (SEI nº 7803673). . Local de Implantação do Projeto Município de Santos - SP (Porto de Santos) () Republicado por ter saído, no DOU nº 93 de 15/05/2022, seção 1, pág. 78, com incorreções no original. PORTARIA Nº 239, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho temporário com a finalidade de estudar o projeto "Intervenções Urbanísticas no Cais da Gamboa" no âmbito do Porto do Rio de Janeiro, RJ, proposto pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 50020.003701/2024-16, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) temporário com a finalidade de estudar o projeto "Intervenções Urbanísticas no Cais da Gamboa" no âmbito do Porto do Rio de Janeiro/RJ, proposto pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro/RJ. Parágrafo único. O GT terá a duração de 180 dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado. Art. 2º O GT observará a seguinte composição: I - representantes indicados pela Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos - SNP/MPOR; II - representantes indicados pela Autoridade Portuária do Porto do Rio de Janeiro - PortosRio; e III - representantes indicados pela Prefeitura do Município do Rio de Janeir o / R J. Art. 3º O GT realizará reuniões mensais ou conforme a necessidade, a convite da Secretaria Nacional de Portos, as quais ocorrerão, preferencialmente, de maneira virtual. Parágrafo único. Eventuais despesas de deslocamento necessárias para viabilizar ações do GT ficarão a cargo de cada entidade. Art. 4º Os representantes da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deverão apresentar ao GT um layout do projeto no prazo de 45 dias. Art. 5 º O GT deverá apresentar ao Secretário Nacional de Portos e ao Presidente da PortosRio um relatório final com suas análises e recomendações a respeito do projeto analisado em até 150 dias após a publicação desta Portaria e permanecerá à disposição para eventuais esclarecimentos até o fim de sua vigência. Art. 6º A participação dos servidores como membros da Comissão é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração. Art. 7º A Secretaria Nacional de Portos - SNP será a autoridade imediatamente superior à Comissão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA Nº 237, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Declaração de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, parágrafo único, Inciso V e art. 16, inciso VII, alínea "a" do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo nº 50000.015565/2022-83, resolve: Art. 1º. Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº 7/2023 - MPOR, parte integrante do processo nº 50000.014534/2022-13, que cuida da autorização conferida pela União à empresa LC TERMINAIS PORTUÁRIOS LTDA., para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º. A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO