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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 97

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800097 97 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 258, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Dragagem de aprofundamento e alargamento do canal - Etapas 1 e 2, proposto pela empresa Itapoá Terminais Portuários S/A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º 50000.005372/2023-03, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de portos, proposto pela sociedade empresária Itapoá Terminais Portuários S/A , CNPJ nº 01.317.277/0001-05, denominado "Dragagem de aprofundamento e alargamento do canal - Etapas 1 e 2", que tem por objetivo a dragagem de aprofundamento e alargamento do canal externo de acesso ao Complexo Portuário de São Francisco do Sul, incluindo suavização da curva com uso dos sedimentos dragados para a execução de projeto de alimentação artificial da praia de Itapoá, no Estado de Santa Catarina, nos termos do Contrato de Adesão nº 31/2014- SEP/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo Administrativo nº 50000.005372/2023-03 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO . Nome Empresarial ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A . CNPJ 01.317.277/0001-05 . Tipo Portos organizados e instalações portuárias autorizadas Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado dragagem de aprofundamento e alargamento do canal - Etapas 1 e 2. . Localização Município de Itapoá, SC . Estimativa de Investimento R$ 355.000.000,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 28.400.000,00 PORTARIA Nº 259, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021 e o que consta no Processo nº 50000.005018/2024-51, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "TUP APM Terminals SUAPE", proposto pela empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 45.328.244/0001-45, em Ipojuca - PE, referente ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014, celebrado com o Ministério da Infraestrutura, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2023. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.005018/2024-51, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. S I LV I O SERAFIM COSTA FILHO ANEXO I . Nome Empresarial Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda . CNPJ 45.328.244/0001-45, . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias . Descrição do Projeto O Projeto denominado "TUP APM Terminals Suape" contempla o desenvolvimento de um empreendimento nas instalações do Estaleiro Atlântico Sul S/A (EAS), em uma área total de 49,5 ha e um perímetro de 5.116,93m, no município de Ipojuca, Pernambuco. O objetivo do projeto é a conversão de parte das instalações do estaleiro em um novo terminal de contêineres.A ampliação da área de outorga constante no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014, contemplará ainda a construção de prédios auxiliares, incluindo refeitório, vestiários, banheiros, centro de treinamento, armários, oficina, carregamento de veículos e a Instalação de centrais de resíduos e estação de tratamento de efluentes. . Localização Ipojuca - PE . Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S Bens e Equipamentos: R$ 350.884.205,52;Serviços: R$ 453.236.870,78;Total: R$ 804.121.076,30. . Estimativa com Suspensão de PIS e CO F I N S Bens e Equipamentos: R$ 318.427.416,51Serviços: R$ 436.693.725,00;Total: R$ 755.121.141,51. . Impacto do benefício Bens e Equipamentos: R$ 32.456.789,01 (9,25%)Serviços: R$ 16.543.145,78 (3,65%)Total: R$ 48.999.934,79 (6,09%). AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 669, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Defere pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos E94.9(c), E94.19(f), E94.701(a)(3) e (a)(4), as seções E94.501 e E94.623 e a Subparte E do RBAC- E nº 94 para operações em BVLOS e acima de 120 metros acima do nível do solo, em favor do Ibama. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XVII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.044951/2024-19, decide ad referendum da Diretoria Colegiada: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos E94.9(c), E94.19(f), E94.701(a)(3) e (a)(4), as seções E94.501 e E94.623 e a Subparte E do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as Remotely-Piloted Aircrafts - RPAS operadas pelo órgão, para a realização de operações acima de 400 (quatrocentos) pés ou Beyond Visual Line of Sight - BVLOS, conforme tabela contida no Anexo desta Decisão. Parágrafo único. As operações de que trata este artigo somente poderão ser realizadas nos municípios elencados nos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, editado pelo Governo do Rio Grande do Sul, com as alterações posteriores que lhe forem feitas, conforme vigentes, ou disposições correspondentes de eventual decreto que vier a substitui-lo, que abrange os municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência. Art. 2º Para operar sob esta Decisão, deverão ser obedecidas as seguintes condicionantes: I - as operações deverão ser realizadas no período diurno, sob condições meteorológicas visuais (VMC); II - fica vedada a operação da RPA sob esta isenção quando se estiver sob nuvens de tempestades com ocorrências de raios, rajadas de vento ou chuva; III - as operações deverão ocorrer em espaço aéreo segregado; IV - exceto em caso de perda de enlace de C2 (comando e controle), o piloto remoto deverá sempre monitorar a aeronave durante todo o voo e ter a possibilidade de comandar o Return to Land - RTL ou a terminação do voo; V - em lugar do cumprimento dos parágrafos E94.701(a)(3) e (a)(4), deverá ser cumprido o parágrafo E94.701(a)(2) do RBAC-E nº 94; e VI - deverão ser cumpridos todos os demais procedimentos informados no Ofício nº 56/2024/COAER/DIPRO, de 5 de junho de 2024 (nº SEI 10123314). Art. 3º O operador deverá informar à Anac todo e qualquer evento que resulte em acionamento da terminação de voo, queda descontrolada ou pouso fora de zona designada, por meio do endereço eletrônico [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Art. 4º O operador será responsável pelo treinamento e aptidão de seus pilotos para as operações sob esta Decisão. Art. 5º A presente Decisão não isenta o operador de cumprir as regras e determinações de outros órgãos competentes, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Decea. Art. 6º Ficam convalidadas as operações realizadas pelo peticionário nos termos desta Decisão, a contar de 15 de junho de 2024. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida enquanto estiver vigente o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, editado pelo Governo do Rio Grande do Sul, ou decreto correspondente que eventualmente vier a substitui-lo. TIAGO SOUSA PEREIRA ANEXO OPERAÇÕES AUTORIZADAS . Fabricante / modelo do RPAS Altura máxima de voo Distância máxima BVLOS . DJI / Mavic 2 Enterprise Advanced 850 pés 4 km . DJI / Matrice 300 RTK 1650 pés 5 km . Quantum systems / Trinity Pro 1650 pés 7 km R E T I F I C AÇ ÃO No parágrafo 36.1(a)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 36, Emenda nº 31, aprovado pela Resolução nº 615, de 8 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1, páginas 124 a 142, onde se lê: "...that are designated exclusively for "argicultural aircraft operations"...", leia-se: "...that are designated exclusively for "agricultural aircraft operations"..." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.817, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 9/2024/GFIC/SIA, de 14 de junho de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.053715/2019-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Dianópolis, Código Identificador de Aeródromo - CIAD TO0006, indicador de localidade OACI SWDN, localizado em Dianópolis/TO. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves à reação. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 946, DE 03 DE ABRIL DE 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, Seção 1, página 36. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH