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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 99

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800099 99 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO DG Nº 50-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2024 1. Processo: 50300.011501/2024-91 2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.360.766/0001-45, a realizar testes de comissionamento no "Terminal Gás Sul (TGS), localizado na Baía da Babitonga, no município de São Francisco do Sul/SC, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de junho de 2024; 3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 3.4. cientificar a Empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG) acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023700/2021-07, decide: Pela subsistência do Auto de Infração 005325-2 (SEI nº 1504839) e por aplicar a penalidade de MULTA à empresa R.B. MELO EIRELI, CNPJ sob o nº 38.176.575/0001-32, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme Tabela de Dosimetria (SEI nº 1682803), pela prática da infração prevista no inciso XXXIX, do art. 20, da RESOLUÇÃO Nº 912-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 2024 DELIBERAÇÃO PAS Nº 11/2024/GRERE/SFC, de 03 de maio de 2024. Processo nº 50300.001773/2024-82 Empresa penalizada: JULIENE REGINA MARQUES LIMA, CNPJ: 23.895.289/0001- 50. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 13, inciso XIV da Resolução 3.285/2014-ANTAQ por operar na navegação interestadual de travessia, entre Belo Monte - Barra do Ipanema (AL) e Porto da Folha - Ilha do Ouro (SE) com tripulante sem a devida habilitação expedida pela Marinha do Brasil. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010930/2024-41, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.224-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.123.267 JOSE MARIA DE MIRANDA CORREA inscrito no CNPJ sob o nº 54.123.267/0001-03 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa do Mercado) (AP)/Saint- Georges - Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011314/2024-15, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa AUTO LOCADORA REPAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.906.184/0001-96, constante no Termo de Autorização, nº 1.978-ANTAQ, de 17 de agosto de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015351/2023-11, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.225-ANTAQ, em favor da sociedade simples TERRA-MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.554.484/0001-54, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006211/2024-25, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.226-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.276.226 MANOEL DA VERA CRUZ NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 54.276.226/0001-49 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa do Mercado (AP) / Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011955/2024-61, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do Microempreendedor Individual JOSÉ ATAYDE DE ALENCAR DUARTE JÚNIOR 62229567420, inscrito no CNPJ sob o nº 31.678.668/0001-16, constante no Termo de Autorização nº 1.659-ANTAQ, de 20 de junho de 2019. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 136, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011045/2024-89, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.227-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.149.175 DORIVAL DOS SANTOS ANIKA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.149.175/0001-94 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa do Mercado) (AP)/Saint-Georges - Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA Nº SEDE-AAG-2024/00003 DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, na Sede da Infraero, localizada na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, CEP 71608-050, na Capital Federal, realizaram-se as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Federal. O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, convidou para compor a mesa o Sr. Humberto Manoel Alves Afonso, representante da União, detentora da totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro de 2024, firmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira, representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o representante da Moore VR Auditores e Consultores S.S.: Ricardo de Albuquerque Cavalcanti (CPF: .854.441- e CRC-DF 883*); o Superintendente de Controladoria, Elismar Gonçalves Lopes; o representante da Superintendência de Auditoria Interna, Clovis de Assis Geraldo Filho; o Superintendente Jurídico, Eduardo Roberto Stuckert Neto; e o Chefe de Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, OAB/RJ nº 527*, para servir como secretário. A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia consignada em Edital de Convocação, a saber: Assembleia Geral Ordinária a. Exame, discussão e votação do Relatório de Administração, Demonstrações Financeiras e Destinação do Resultado - Exercício 2023; b. Deliberação sobre a remuneração de Dirigentes, Conselheiros e membros de Comitês - período: abril/2024 a março/2025; e c. Eleição dos membros do Conselho de Administração para o período de gestão de 2024/2026. Assembleia Geral Extraordinária a. Aprovação do aumento de Capital Social da Infraero e alteração do art. 6º do Estatuto Social da Infraero; e