DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000613120202400 500.000,00 71060006 500.000,00 1030251182E900029 7106521 500.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000613201202400 492.055,00 71060006 492.055,00 1030251182E900029 7106521 492.055,00 . RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 36000613143202400 168.861,00 71210003 168.861,00 1030251182E900024 6266312 168.861,00 . RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO- RN 36000613093202400 245.000,00 71210003 245.000,00 1030251182E900024 6273165 245.000,00 . RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000613159202400 120.000,00 71210003 120.000,00 1030251182E900024 6373054 120.000,00 . RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613111202400 240.712,00 71210003 240.712,00 1030251182E900024 6606210 240.712,00 . RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613073202400 742.000,00 71220015 742.000,00 1030251182E900043 6491677 742.000,00 . T OT A L 7 PROPOSTAS 2.508.628,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.982, DE 21 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . PA PRAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA 36000613282202400 105.000,00 71150001 105.000,00 1030251182E900015 6661467 105.000,00 . RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 36000613309202400 390.227,00 71210003 390.227,00 1030251182E900024 5397715 390.227,00 . RN T I BAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE T I BAU / R N 36000613379202400 57.871,00 71210006 57.871,00 1030251182E900024 6757928 57.871,00 . RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000613283202400 268.886,00 71220015 268.886,00 1030251182E900043 2236362 268.886,00 . SC F LO R I A N O P O L I S FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000613272202400 44.687,00 71260002 44.687,00 1030251182E900042 2407418 44.687,00 . T OT A L 5 PROPOSTAS 866.671,00