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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 112

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800112 112 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 12294570000124001 28580002 167.906,00 167.906,00 10301511985810043 . RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000124007 42710001 349.977,00 349.977,00 10301511985810001 . RS G U A I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A I BA 12391928000124003 39200002 299.987,00 299.987,00 10301511985810043 . RS I B I R U BA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE I B I R U BA 11747875000124014 42710001 45.200,00 45.200,00 10301511985810001 . RS M O N T E N EG R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - M O N T E N EG R O / R S 12035129000124002 42710001 499.961,00 499.961,00 10301511985810001 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124016 39840009 4.033.882,00 4.033.882,00 10301511985810043 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124019 28620011 499.878,00 499.878,00 10301511985810043 . RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 12964512000124004 42710001 500.000,00 500.000,00 10301511985810001 . RS SAO NICOLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO N I CO L AU 12336125000124004 28620011 99.938,00 99.938,00 10301511985810043 . RS S EG R E D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S EG R E D O 11916291000124008 41840009 239.290,00 239.290,00 10301511985810043 . RS T A P E JA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12877385000124001 42710001 249.945,00 249.945,00 10301511985810001 . RS TUPANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANDI 12200907000124002 42710001 199.807,00 199.807,00 10301511985810001 . RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI- LA 11217412000124019 39200002 16.688,00 16.688,00 10301511985810043 . RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI- LA 11217412000124022 39200002 271.512,00 271.512,00 10301511985810043 . T OT A L 22 PROPOSTAS 9.408.723,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.275, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ A LT A 11565792000124012 50410005 132.016,00 132.016,00 10301511985810001 . RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 12123475000124005 50410005 200.571,00 200.571,00 10301511985810001 . T OT A L 2 PROPOSTAS 332.587,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.279, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 12113820000124004 39200002 42710001 41680002 200.000,00 300.000,00 79.656,00 579.656,00 10301511985810043 10301511985810001 10301511985810043 . RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A R LO S BA R B O S A / R S 10372245000124003 41680002 163.131,00 163.131,00 10301511985810043 . RS ESTRELA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12027770000124002 41680002 85.000,00 85.000,00 10301511985810043 . RS LA JEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000124006 42710001 400.000,00 400.000,00 10301511985810001 . RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 12056244000124004 30200003 39200002 99.589,00 300.000,00 399.589,00 10301511985810043 10301511985810043 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124020 43320017 799.907,00 799.907,00 10301511985810043