DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI- LA 11217412000124016 39200002 43.862,00 43.862,00 10301511985810043 . T OT A L 12 PROPOSTAS 4.078.723,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.283, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 12131923000124004 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS CO LO R A D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11827123000124002 28630007 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ A LT A 11565792000124010 41680002 611.000,00 611.000,00 10301511985810043 . RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000124002 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS MORRINHOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MORRINHOS DO SUL 11563113000124005 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124005 28620011 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124007 30770008 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . T OT A L 7 PROPOSTAS 2.439.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.289, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o . . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS PALMEIRA DAS M I S S O ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13550555000124008 41680002 44550010 168.277,00 500.000,00 668.277,00 10301511985810043 10301511985810043 . T OT A L 1 PROPOSTAS 668.277,00