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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 127

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800127 127 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.409, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615227202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 2693801 1.500.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.410, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . BA APORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORA 36000615233202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6634826 250.000,00 . BA APORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORA 36000615234202400 70.000,00 50410002 70.000,00 1030251182E900001 6634826 70.000,00 . BA CAMAMU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000615251202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6538800 300.000,00 . BA I AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACU 36000615296202400 520.000,00 50410002 520.000,00 1030251182E900001 6416403 520.000,00 . BA P I AT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIATA 36000615237202400 254.300,00 50410002 254.300,00 1030251182E900001 6552986 254.300,00 . CE I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 36000615219202400 2.000.007,00 50410002 2.000.007,00 1030251182E900001 7175256 2.000.007,00 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000615267202400 1.794.858,00 50410002 1.794.858,00 1030251182E900001 6963447 1.794.858,00 . GO LU Z I A N I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615195202400 1.368.292,00 50410002 1.368.292,00 1030251182E900001 6463819 1.368.292,00 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000615207202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6064647 1.000.000,00 . MG M AT OZ I N H O S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615204202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2158779 300.000,00 . MG SABINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615238202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6656056 200.000,00 . PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615286202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6763944 500.000,00 . PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000615287202400 6.171.000,00 50410002 6.171.000,00 1030251182E900001 3886689 6.171.000,00 . RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 36000615288202400 552.856,00 50410002 552.856,00 1030251182E900001 7723873 552.856,00 . SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000615205202400 4.114.000,00 50410002 4.114.000,00 1030251182E900001 3843076 4.114.000,00 . SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615221202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2038668 1.000.000,00 . T OT A L 16 PROPOSTAS 20.395.313,00