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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 126

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800126 126 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615014202400 50410004 2.600.000,00 2.600.000,00 1030151192E890001 . SC SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000614862202400 50410004 121.888,00 121.888,00 1030151192E890001 . SE NOSSA SENHORA DAS D O R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 36000615110202400 50410004 2.359.143,00 2.359.143,00 1030151192E890001 . SP CO S M O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615029202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001 . SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000615115202400 50410004 2.200.000,00 2.200.000,00 1030151192E890001 . SP G U A R A R A P ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A R A R A P ES 36000615089202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 36000614971202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP I AC R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACRI 36000615042202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001 . SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615025202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000614995202400 50410004 230.454,00 230.454,00 1030151192E890001 . SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615017202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001 . SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 36000615030202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP MARIAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIAPOLIS 36000614988202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614970202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000614956202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . SP U BAT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U BAT U BA 36000615076202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . T OT A L 44 PROPOSTAS 75.634.221,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.407, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG SIMAO PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIMAO PEREIRA 13551556000124001 43020003 44340003 170.675,00 84.000,00 254.675,00 10301511985810031 10301511985810031 . T OT A L 1 PROPOSTAS 254.675,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.408, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 36000615190202400 1.000.000,00 71160001 1.000.000,00 1030251182E900025 6379605 1.000.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 1.000.000,00