DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800125 125 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.405, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS C H A P A DA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000615071202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.406, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614877202400 50410004 854.999,00 854.999,00 1030151192E890001 . BA AURELINO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURELINO LEAL 36000614856202400 50410004 999.999,00 999.999,00 1030151192E890001 . BA ITAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE 36000614943202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614740202400 50410004 154.212,00 154.212,00 1030151192E890001 . BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615092202400 50410004 24.999.298,00 24.999.298,00 1030151192E890001 . BA SAO JOSE DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614994202400 50410004 817.387,00 817.387,00 1030151192E890001 . BA SERRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA PRETA 36000615015202400 50410004 480.000,00 480.000,00 1030151192E890001 . CE AC A R A P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC A R A P E / C E 36000615122202400 50410004 999.007,00 999.007,00 1030151192E890001 . CE A LT A N E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LT A N E I R A 36000615144202400 50410004 500.007,00 500.007,00 1030151192E890001 . CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000615146202400 50410004 800.007,00 800.007,00 1030151192E890001 . CE JAG U A R E T A M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R E T A M A 36000615151202400 50410004 244.947,00 244.947,00 1030151192E890001 . CE M AU R I T I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AU R I T I 36000615121202400 50410004 800.007,00 800.007,00 1030151192E890001 . CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA 36000615173202400 50410004 456.997,00 456.997,00 1030151192E890001 . CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000615130202400 50410004 1.900.007,00 1.900.007,00 1030151192E890001 . CE P OT E N G I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P OT E N G I 36000614778202400 50410004 274.942,00 274.942,00 1030151192E890001 . ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 36000615132202400 50410004 665.520,00 665.520,00 1030151192E890001 . GO LU Z I A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615194202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001 . MA SAO PEDRO DOS C R E N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO PEDRO DOS CRENTES 36000615096202400 50410004 447.327,00 447.327,00 1030151192E890001 . MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA N OV A 36000614866202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001 . MG I L I C I N EA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I L I C I N EA 36000614795202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . MG T I R A D E N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T I R A D E N T ES 36000615175202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 36000614755202400 50410004 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890001 . PA R E D E N C AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614757202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001 . PE ABREU E LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614914202400 50410004 1.842.784,00 1.842.784,00 1030151192E890001 . PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614818202400 50410004 183.289,00 183.289,00 1030151192E890001 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615011202400 50410004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030151192E890001 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615012202400 50410004 10.000.000,00 10.000.000,00 1030151192E890001 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615013202400 50410004 2.400.000,00 2.400.000,00 1030151192E890001