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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 124

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800124 124 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.403, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10459525000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 2.208.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.404, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 36000615138202400 1.000.007,00 50410002 1.000.007,00 1030251182E900001 6459625 1.000.007,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000615177202400 7.328.000,00 50410002 7.328.000,00 1030251182E900001 6565301 7.328.000,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000615178202400 550.000,00 50410002 550.000,00 1030251182E900001 6565301 550.000,00 . MG CO N S E L H E I R O L A FA I E T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO L A FA I E T E 36000615091202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2098326 1.000.000,00 . MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615065202400 595.000,00 50410002 595.000,00 1030251182E900001 5972167 595.000,00 . MG MATEUS LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATEUS LEME 36000615102202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6590993 1.000.000,00 . MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 36000615147202400 125.762,00 50410002 125.762,00 1030251182E900001 6600468 125.762,00 . PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615093202400 151.229,00 50410002 151.229,00 1030251182E900001 6565824 151.229,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000615049202400 16.016,00 50410002 16.016,00 1030251182E900001 3712877 16.016,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000615052202400 27.536,00 50410002 27.536,00 1030251182E900001 3546071 27.536,00 . RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615112202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6323413 1.000.000,00 . RJ CO R D E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000615047202400 1.158.732,00 50410002 1.158.732,00 1030251182E900001 2294117 1.158.732,00 . SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000615056202400 1.862.869,00 50410002 1.862.869,00 1030251182E900001 2078848 1.862.869,00 . SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000615060202400 137.131,00 50410002 137.131,00 1030251182E900001 6179487 137.131,00 . SP EMBU DAS A R T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000615116202400 2.336.721,00 50410002 2.336.721,00 1030251182E900001 2786427 2.336.721,00 . SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615063202400 343.664,00 50410002 343.664,00 1030251182E900001 2791706 343.664,00 . SP U BAT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000615077202400 7.000.000,00 50410002 7.000.000,00 1030251182E900001 2702193 7.000.000,00 . T OT A L 17 PROPOSTAS 25.632.667,00