DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 2 PROPOSTAS 950.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.435, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Tanguá no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício n.º 040, de 19 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ; e Considerando a Deliberação CIB/RJ n.º 687, de 18 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.080321/2024-96, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Tanguá no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Tang u á / R J, IBGE 330575, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.437, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios e Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 150, de 22 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 172, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 177, de 03 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e Considerando os Ofícios 1.266, 1.268 e 1.269, de 06 de junho de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, constante no NUP - SEI 25000.082034/2024-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios e Estado do Paraná, da seguinte forma: I - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Colorado (PR), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024, referente ao custeio do Hospital e Maternidade Santa Clara (CNES 2733307); E II - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), será disponibilizado, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.458.333,33 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Colorado, IBGE 410590, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º, inciso I e aos Fundos Municipal e Estadual de Saúde, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, inciso II, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR PARCELA ÚNICA (R$) . 410000 PR Paraná Hospital Norte Paranaense - HONPAR 2576341 E 1.000.000,00 . 410690 PR Curitiba Hospital Santa Casa de Misericórdia de Curitiba 0015334 M 3.000.000,00 . T OT A L 4.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.438, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, Pág. 123, em 22 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000591878202400 39640004442000074466001440860005 R$ 600.000,00R$ 250.000,00R$ 1.000.000,00R$ 500.000,00 R$ 2.350.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E895214 1030151192E890054