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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 136

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800136 136 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.439, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Porto Real no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC) Considerando a Deliberação CIB/RJ n.º 688, de 18 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando o Ofício n.º 61, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, constante no NUP - SEI n.º 25000.080292/2024- 62, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Porto Real no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Porto Real/RJ, IBGE 330411, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.440, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, Pág. 87, em 24 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RIO BRILHANTE MS 36000594806202400 39180005 43180017 40860005 R$ 500.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 2.000.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 PORTARIA GM/MS Nº 4.441, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1.250/2024/SESAP, de 29 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.903, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI 25000.085628/2024-83, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte, da seguinte forma: I - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024; e II - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), será disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte, em parcela única. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 117.500.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, o montante estabelecido no inciso I do art. 1º e, em em parcela única, o montante estabelecido no inciso II do art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.101040/2023-01 XXX.305.602-XX MOACYR DE ALMEIDA SIQUEIRA NETO 1305761 AM M A N AU S 04/09/2023 Incluir: . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.101040/2023-01 XXX.305.602-XX MOACYR DE ALMEIDA SIQUEIRA NETO 1405740 RR C A R AC A R A I 24/04/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 36, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Converte os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de Afuá/PA e Gurupá/PA, homologados como equipes de Saúde da Família - eSF pela Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à INE e ao CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.204, de 26 de dezembro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.682, de 14 de junho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha; Considerando a Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, que define e homologa os códigos referentes às INE e aos CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente ao credenciamento e homologação, resolve: Art. 1º Ficam convertidos os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de Afuá/PA e Gurupá/PA, homologados como equipes de Saúde da Família - eSF pela Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º A homologação dos INE descritos no Anexo a esta Portaria passam a vigorar como eSFR. § 2º A conversão de que trata o caput considera o quantitativo de equipes credenciadas e a manifestação expressa dos municípios para adequação dos tipos de equipe.