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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 25

DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

225

NORMA TÉCNICA 01/2024 – Procedimentos Administrativos – Anexo A

ANEXO A – EXIGÊNCIAS DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À OCUPAÇÃO OU USO

GRUPO OCUPAÇÃO/
USO
DIVISÃO DESCRIÇÃO TIPIFICAÇÃO
A Residencial A-1 Habitação unifamiliar Condomínios de casas térreas ou assobradadas isoladas e assemelhados
A-2 Habitação multifamiliar Condomínios de casas térreas ou assobradadas não isoladas, edifícios de
apartamentos em geral e condomínios verticais e assemelhados
A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências
geriátricas, todos com capacidade máxima de 16 leitos e assemelhados
B Serviço de
Hospedagem
B-1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de
cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos e assemelhados