DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
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NOTAS ESPECÍFICAS:
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Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
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Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
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Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
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Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
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Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos;
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Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação;
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Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma Técnica de compartimentação;
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Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
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Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m;
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A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
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Devem ser atendidas as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas;
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Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
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a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
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c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas;
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d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.