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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 30

DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Pode ser substituído por sistema de chuveiros automáticos;

  2. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;

  3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  4. Para edificações de divisão C-3 (shopping centers);

  5. Somente para áreas de depósitos superiores a 750m2, ou para as edificações com áreas superiores a 3.000m2;

  6. Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m;

  7. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;

  8. Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  9. Deve haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme Norma Técnica específica;

  10. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma Técnica específica;

  11. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;

  12. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  13. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS:

d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.