DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
235
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
-
Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
-
Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
-
Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
-
Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
-
A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
-
Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica Específica;
-
Ver Norma Técnica Específica.
NOTAS GERAIS:
-
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
-
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à Comissão Técnica Ordinária para definição de medidas de Segurança contra Incêndio; d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.
NOTAS ESPECÍFICAS:-
Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
-
Pode ser substituída por sistema de Controle de Fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
-
Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;
-
Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
-
Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
-
A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
-
Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
-
Para lotação superior a 3.000 pessoas;
-
Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da Norma Técnica específica, podendo ser substituído por chuveiros automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 minutos;
-
Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da Norma Técnica específica;
-
Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
-
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
-
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
-
c. Nos locais de concentração de público, é obrigatória, antes do início de cada evento, a explanação ao público da localização das saídas de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local;
-
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.