DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900071 71 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. DOS HORÁRIOS 11.1 A aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024 cumprirá o horário de Brasília-DF, conforme quadro a seguir: . Ensino Fundamental - 15 de outubro de 2024 . Turno Matutino Das 09h às 13h Vespertino Das 15h às 20h . Provas Prova I: Ciências Naturais Prova II: Matemática Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Prova IV: História e Geografia . Ensino Médio - 16 de outubro de 2024 . Turno Matutino Das 09h às 13h Vespertino Das 15h às 20h . Provas Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Prova II: Matemática e suas Tecnologias Prova III: Linguagens, códigos e suas Tecnologias e Redação Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 11.2 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado. 11.2.1 A aplicação das provas para o participante que teve solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h, e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h e se encerrará às 21h (horário de Brasília-DF). 11.3 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 11.4 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020. d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020. e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade. f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997. g) Passaporte. h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. i) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. j) Formulário de Identificação Interna. k) Prontuário de Identificação Interna. 12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.1, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 13.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional PPL 2024: 13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja. 13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep. 13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo Inep. 13.1.5 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação. 13.1.6 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos. 13.1.7 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 13.1.8 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 13.1.8.1 A ida ao banheiro a partir das 8h15, no turno matutino, e das 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 13.1.9 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal. 13.1.10 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 13.1.11 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador de forma reservada. 13.1.12 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 13.1.13 Responder, no dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala. 13.1.14 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 13.1.15 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. 13.1.15.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante. 13.1.16 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala. 13.1.17 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: 13.1.17.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; 13.1.17.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; 13.1.17.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que foi inscrito. 13.1.18 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 13.1.19 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença referente a cada turno de prova, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame. 13.1.20 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 13.1.21 Em cada turno de provas, entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões. 13.1.22 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação. 13.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa referente ao conteúdo das provas com qualquer pessoa. 13.1.24 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 14. DAS ELIMINAÇÕES 14.1 Será eliminado do Encceja Nacional PPL 2024, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata. 14.1.2 Desrespeitar as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o início das provas. 14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 14.1.5 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 14.1.6 Iniciar as provas sem a autorização do chefe de sala ou, pela manhã, antes das 9h, e, à tarde, antes das 15h (horário de Brasília-DF). 14.1.7 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos. 14.1.8 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas. 14.1.9 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador. 14.1.10 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 14.1.11 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 14.1.12 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Formulário de Respostas, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e Folha de Redação. 14.1.13 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões. 14.1.14 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas. 14.1.15 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões. 14.1.16 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Formulário de Respostas do Questionário Socioeconômico depois de decorridas 4 horas no turno da manhã e 5 horas no turno da tarde, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Ed i t a l . 15. DAS CORREÇÕES DA PROVA 15.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. 15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). 15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos. 15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 15.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 15.4 Redação: 15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual". 15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente". 15.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada". 15.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4, 15.4.5 e 15.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à Redação. 15.4.8 O disposto no item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor. 15.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 15.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.