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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 70

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900070 70 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 7.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado, no dia de aplicação da prova de Matemática. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3. 7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Encceja de 2021 a 2023, e teve sua documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de atendimento para lactante. 7.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3 e 7.6.1 deste Edital. 7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019. 7.5.1 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 15.4.9 e 15.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 7.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril, de 2016. 7.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá- lo na Receita Federal e assinalar, por intermédio do Responsável Pedagógico, durante o período de inscrição previsto no item 1.4 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. 7.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja PPL. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 7.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 7.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 7.8 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.9 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 7.11 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 9 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2. Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do CPF do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. 8.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 8.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital. 8.2.3 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 8.2.4 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame. 8.2.5 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, para o qual deseja solicitar o Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 8.2.5.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado da unidade em que o participante se encontra. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá escolher uma das opções apresentadas na inscrição. 8.2.5.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição. 8.2.5.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, solicitá-la junto à Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 8.2.6 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame. 8.2.7 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.2.7.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.2.7.2 A alteração dos dados cadastrais poderá ser realizada apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.3 Nos casos em que o participante for transferido de Unidade ou tiver liberdade decretada, o Responsável Pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante no sistema de inscrição, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.5 O participante somente poderá realizar suas provas em Unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 5 deste Edital, devendo ser realizada durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 8.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas. 8.8 A inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2024, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC. 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades sob sua responsabilidade, por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço . 9.1.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 10.1 O Encceja Nacional PPL 2024 será aplicado nas Unidades Prisionais/Socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso.