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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 69

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900069 69 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Encceja Nacional PPL 2024 é estruturado a partir de Matrizes de Referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos. 3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. 3.2.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá, no momento da inscrição, optar por quais provas deseja realizar. 3.3 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: . Área de conhecimento Componentes curriculares Turno/ Duração . Prova I: Ciências Naturais Ciências Matutino/ 4 horas . Prova II: Matemática Matemática . Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino/ 5 horas . Prova IV: História e Geografia História, Geografia, Filosofia e Sociologia 3.3.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.4 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino médio: . Área de conhecimento Componentes curriculares Turno/ Duração . Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e Biologia Matutino/ 4 horas . Prova II: Matemática e suas Tecnologias Matemática . Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino/ 5 horas . Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia 3.4.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.5 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de duração no turno vespertino, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU S O C I O E D U C AT I V A 4.1 São obrigações do Secretário e/ou Representante do Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa: 4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme item 5 deste Edital. 4.1.2 Indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades que terão aplicação do Exame. 4.1.3 Ter ciência dos procedimentos de adesão, inscrição, aplicação do Exame, indicação dos responsáveis estaduais, autorização para aplicação das provas em cada unidade prisional ou socioeducativa, bem como dos termos das Portarias que o instituem e deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU). 4.2 São obrigações do Responsável Estadual: 4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Estadual. 4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 4.2.2 Indicar, em concordância com o Diretor, as Unidades Prisionais/Socioeducativas que tenham condições e recursos para a aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais Responsáveis Pedagógicos em cada Unidade Prisional/Socioeducativa sob sua responsabilidade. 4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas. 4.2.5 Manter atualizados os dados (e-mail, telefone e endereço) das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.2.6 Informar ao Inep atualização de endereço das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.2.7 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja, bem como informá-las aos participantes. 4.3 São obrigações do Diretor das Unidades Prisionais/Socioeducativas: 4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024. 4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua Unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital. 4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da Instituição Aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas. 4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja Nacional PPL 2024 nas dependências de sua Unidade. 4.3.5 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços sob sua responsabilidade. 4.3.6 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos participantes de sua Unidade durante a realização do Exame. 4.3.7 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação na Unidade. 4.3.8 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários definidos no item 1.5 deste Edital. 4.3.9 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na aplicação do Exame. 4.3.11 Divulgar o Exame no âmbito das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.3.12 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja, e informá-las aos participantes. 4.3.13 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024, conforme item 1.3 deste Ed i t a l . 4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico: 4.4.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.4.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico. 4.4.1.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 4.4.2 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL. 4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 4.4.4 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste Ed i t a l . 4.4.5 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.6 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.7 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame. 4.4.8 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.9 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.10 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este Ed i t a l . 4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas, conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto. 4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes. 4.4.13 Pleitear a Certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do participante, se for o caso, na Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital. 4.4.15 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas. 4.4.16 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua Unidade Prisional/Socioeducativa, se for o caso. 4.4.17 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações disponibilizadas pelo Inep. 4.4.18 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja, bem como informá-las aos participantes. 4.4.19 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024. 5. DA ADESÃO 5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Encceja Nacional PPL 2024 deverão, do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail [email protected], com o assunto da mensagem "Adesão Encceja Nacional PPL 2024", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa. 5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2024 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital. 5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES 6.1 A indicação de Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja PPL 2024 será realizada do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço . 6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a aplicação do Encceja PPL 2024 será realizado do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 31 de julho de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço . 6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF) no endereço . 6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DOS ATENDIMENTOS 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram, por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. 7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.