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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 151

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900151 151 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 28/2024 O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que nos autos do processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, para todos os atos e termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23, §2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal será considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO Competências TCFA . Rota Sul Com. de Derivados de Petróleo LTDA 03.845.812/0001-26 02021.001269/2023-95 4º Trim./2018 ao 2º Trim./2022 Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem procurar o Núcleo de Arrecadação (NUARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; Telefone: (84) 3342-0414 ou através do e-mail: [email protected] para maiores informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2024 - SUPES-RO O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal, acerca da LAVRATURA do Auto de Infração. Notifica-o(s), ainda, que com base no disposto no Decreto 6.514/2008, Art. 97-A, Vossa Senhoria poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital: (I) requerer o agendamento de audiência de conciliação ambiental, preferencialmente, por videoconferência; (II) aderir, independentemente da realização de audiência a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no art. 98-A, § 1º, inciso II, alínea "b", cuja opção deverá ser indicada pelo autuado em sua manifestação ou (III) apresentar defesa contra o auto de infração. Da manifestação de interesse pela conciliação, deve constar requerimento expresso do autuado pela forma de conciliação (presencial ou videoconferência), bem coma os endereços eletrônicos do autuado e de seus representantes que participarão da sessão. A realização de audiência de conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada a sua manifestação de interesse. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da conciliação (Portaria Conjunta nº 03/2022, art. 4º, § 2º, INC 01/2021, art. 49, § 1º). A manifestação de interesse deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico https://autuacoes.ibama.gov.br e/ou pelo acesso ao processo SEI correspondente. Para pedido de vista do respectivo processo ou quaisquer outros esclarecimentos, o interessado deverá procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . ITEM I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO AUTO INFRAÇÃO TERMO DE S U S P E N S ÃO TERMO DE E M BA R G O CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . 1 A. J. Comercio de Madeira Ltda - ME 24.***.410/0001-26 02502.000027/2024-52 6 0 X J OZ A 2 - - 11°01'41,6"S 62°40'42,3"W CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2024 O Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, através de de seu(s) representante(s) legal(is) do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, (em razão dos trimestres não quitados abaixo indicados), cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, conforme artigo 17-B da Lei n° 6938/1981 (com suas atualizações posteriores), bem como dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (com alterações posteriores), ficando o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) intimado(s) a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão da natificada no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscrição do(s) débito(s) em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento da execução judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. As empresas ora notificadas dispõem do prazo para impugnação de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Os valores consolidados e devidos pelo notificado constam em documento próprio juntado a cada processo. O(a) notificado(a) poderá gerar as respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU) individuias, para cada trimestre não quitado, acessando o seguinte link na página da autarquia: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa ou, caso deseje informações sobre o valor total devido ou caso opte por acumular os trimestres não quitados em uma única GRU, deve peticionar diretamente no respectivo processo abaixo referido ou entrar em contato com a Equipe de apoio à arrecadação da Superintendência/SP, através do e-mail [email protected] ou via telefone (11-30662651). Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, ao(à) notificado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. Fundamentos legais: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e Lei 6.938/1981, artigos 17-B até 17-G. Fundamentos legais dos acréscimos: Lei 6.938/1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522/2002, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941/2009, combinada com a Lei 9.430/1996, artigo 61. . N OT I F I C A D O ( A ) CNPJ CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES PROCESSO ADMINISTRATIVO . LANÇADOS . AERO QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AEROSOIS LTDA. 16.103.711/0001-21 4/2018 até 3/2022 02027.007622/2023-91 . AGILIZZ TRANSPORTES LTDA. - EPP 18.259.338/0001-28 4/2016 até 3/2021 02027.011655/2019-59 . AGRICIO SILVERIO DA ROSA E CIA. LTDA . 04.434.024/0001-00 4/2018 até 4/2022 02027.008054/2023-45 . ALFA VIDRO - COMERCIAL E INSTALADORA DE VIDROS LTDA. 02.028.092/0001-43 4/2018 até 3/2020 02027.010.934/2019-03 . ARTE HERMÉTICA, TECNOLOGIA E EMBALAGENS LTDA. 12.624.271/0001-05 4/2018 até 4/2022 02027.002807/2023-17 . ARTE TECNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. 53.030.797/0001-36 4/2018 até 4/2022 02548.000735/2023-86 . ATWALOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA . 13.712.323/0001-50 4/2018 até 3/2023 02027.004003/2023-44 . AUTO POSTO BOM JESUS DE PIRAPORA LTDA. 62.729.314/0001-87 4/2018 até 3/2021 02027.007336/2019-49 . AUTO POSTO CHÃO DOCE LTDA. 17.698.915/0001-15 4/2018 até 3/2022 02027.005446-2023-52 . AUTO POSTO DA GRAÇA LTDA. 07.048.461/0001-83 4/2018 até 4/2022, exceto 1/2020 02548.000112/2023-11 . AUTO POSTO ENGENHEIRO LTDA. 10.606.946/0001-50 4/2013 até 4/2018 02027.007381/2019-01 . AUTO POSTO LAGOA BONITA LTDA. 10.484.065/0001-03 4/2028 até 3/2022 02027.007319/2023-98 . AUTO POSTO NOBRE LTDA. 61.296.737/0001-98 4/2018 até 3/2021 02027.007468/2019-71 . AUTO POSTO NOVO ORATÓRIO LTDA. 26.279.718/0001-52 4/2018 até 3/2023 02027.003163/2023-76 . AUTO POSTO PAULISTA DE AMERICANA LTDA. 17.743.743/0001-54 4/2018 até 4/2022 02027.006067/2023-80 . BETA 17 INCORPORAÇÃO SPE LTDA. 13.445.740/0001-83 4/2018 até 4/2022 02027.003182/2023-01 . BIO PLANET ENERGY LTDA. - ME 05.412.910/0001-03 4/2018 até 3/2022 02027.003436/2023-82 . CARBONIFERA BELLUNO LTDA. 83.163.576/0009-54 4/2018 até 4/2021, exceto 1/2020 02027.007652/2023-05 . CASSEMA COMERCIO DE CORANTES PARA TINTAS LTDA. 68.242.361/0001-88 4/2018 até 3/2021 02027.008989/2019-45 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02025.002100/2023-12; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.006.xxx-91, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado VIEIRA E BARBOSA LTDA , adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, CNPJ 37.xxx.xxx/0001- 30, com sede na Rua Estrela Dalva, nº 267, Bairro Distrito Industrial, Boa Vista, Roraima, neste ato representado por ÂNGELO PECCINI NETO, advogado inscrito sob n.o OAB/RR XX1 e OAB/DF 6XX02, com escritório profissional na Av. Getúlio Vargas, n.o 7526, São Vicente, Boa Vista/RR, CEP 69.303-472; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado Roraima, na rua Andrômeda, s/nº, bairro Cidade Satélite, CEP 69.317450 - Boa Vista - RR. V A LO R CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 3.078,22 (três mil, setenta e oito reais e vinte e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-RR (19436139); DATA DA ASSINATURA: 17/06/2024.