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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 188

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900188 188 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 960328/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá da Lua Cheia 2024". Vigência: 18/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003084/2024-62. Data de Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 960372/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá dos Caboclos 2024". Vigência: 18/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003111/2024-05. Data de Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 960373/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João do Cais 2024". Vigência: 18/06/2024 a 24/08/2024. Valor global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) de repasse, do MTur, e R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 960383/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá do Berimbau 2024". Vigência: 18/06/2024 a 21/08/2024. Valor global: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais) de repasse, do MTur, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003141/2024-11. Data de Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 960610/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá da Vila 2024". Vigência: 14/06/2024 a 20/08/2024. Valor global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) de repasse, do MTur, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003753/2024-04. Data de Assinatura: 17/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri, Secretária de Turismo do Estado da Bahia em Exercício. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir: . Responsável (is) CPF / CNPJ Convênio Projeto Motivo da Notificação Notificado (s) . Fundação Banco do Brasil 01.641.000/0001-33 488310/2003 Fundação Banco do Brasil (01.641.000/0001-33) Irregularidades na Prestação de contas Mudou-se Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012. Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003112/2024-41. Data de Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir: . Responsável (is) CPF / CNPJ Convênio Projeto Motivo da Notificação Notificado (s) . Fundação Comissão de Turismo Integrado do Nordeste - PE 01.066.905/0001-27 568251/2006 Fundação Comissão de Turismo Integrado do Nordeste - PE (01.066.905/0001-27) Irregularidades na Prestação de contas Mudou-se Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012. Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir: . Responsável (is) CPF / CNPJ Convênio Projeto Motivo da Notificação Notificado (s) . Associação Brasileira de Agentes de Viagem do Espírito Santo - ABAV/ES 27.572.742/0001-48 703081/2009 Associação Brasileira de Agentes de Viagem do Espírito Santo - ABAV/ES (27.572.742/0001-48) Irregularidades na Prestação de contas Mudou-se . Edson Rodrigues Ruy .183.-72 703081/2009 Associação Brasileira de Agentes de Viagem do Espírito Santo - ABAV/ES (27.572.742/0001-48) Irregularidades na Prestação de contas Desconhecido Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012. Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir: . Responsável (is) CPF / CNPJ Convênio Projeto Motivo da Notificação Notificado (s) . Instituto de Educação, Cultura, Turismo e Lazer 03.201.831/0001-10 738445/2010 Instituto de Educação, Cultura, Turismo e Lazer (03.201.831/0001-10) Irregularidades na Prestação de contas Desconhecido . Andrea Alves Ulhoa .857.-34 738445/2010 Instituto de Educação, Cultura, Turismo e Lazer (03.201.831/0001-10) Irregularidades na Prestação de contas Mudou-se Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012. Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI