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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 73

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061900073 73 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 363 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica MARIA VALMIRA DOS SANTOS, CPF nº .584.338- *, que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.112364/2020-66, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado. A interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico [email protected]) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo mencionado permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo. Nº 364 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica NADIEGE DE OLIVEIRA, CPF nº .575.468-, que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.112214/2020-52, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado. A interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico [email protected]) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo mencionado permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo. Nº 365 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica DEBORA GOMES CARVALHO, CPF nº .856.876-, que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.110324/2020-80, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado. A interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico [email protected]) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo mencionado permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo. Nº 366 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica ROSENILDA ARAUJO HUEZ, CPF nº *.809.258-, que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.110336/2020-12, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado. A interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico [email protected]) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo mencionado permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de MARÇO/2024 , conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.877.XXX-00 ETELKA PARRINI ARPINI XXX.209.XXX-81 FLORISBELA DE ARAUJO LIBERATO XXX.671.XXX-73 MARIA DO CARMO PASSAMANI XXX.753.XXX-91 NEUZA ALVES DE SOUZA XXX.363.XXX-10 PAULO ROBERTO VAZ DE MENEZES II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 15, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a) contratado(a) temporário(a) ELIO LEITE DA COSTA FILHO, matrícula SIAPE nº 1.065.144, afastado(a) por licença de tratamento de saúde, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Unidade de Pagamento de Pessoal Ativo, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Anexo IV, 6º andar, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.052525/2024-75, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 16, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a) aposentado(a) JAIR DOS SANTOS MENESES, matrícula SIAPE nº 0.652.227, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Unidade de Aposentadorias e Pensões, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação de Decisão tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.090280/2019-17, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 17, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a) pensionista LUCINDA DA CONCEICAO ALVES, matrícula SIAPE nº 5.113.423, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Unidade de Aposentadorias e Pensões, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.086879/2018-75, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os gabinetes vagos A-107, A-303, A-312 e A-406, em virtude da aposentadoria dos Subprocuradores-Gerais da República Maria Silvia de Meira Luedemann, João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho, Carlos Xavier Paes Barreto Brandão e Antônio Carlos Pessoa Lins, respectivamente, resolve: Art. 1º Declarar aberto processo de opção para escolha de gabinete de Subprocurador-Geral da República, conforme tabela constante do anexo do presente edital e opções disponíveis em sistema eletrônico específico. Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão manifestar-se mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Portal do MPF - Mais Sistemas - Sistema Seleção de Membros, no período de 19/06/2024 a 28/06/2024, até às 19 horas do último dia do prazo, indicando suas preferências de gabinete. Eventuais alterações ou desistências deverão ser efetuadas por intermédio do mesmo formulário no período assinalado. § 1º Somente serão admitidas as manifestações de interesse feitas por meio do formulário eletrônico, nos termos do caput. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções de gabinete que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, nos termos apresentados pelo sistema informatizado específico. § 3º As opções poderão ser feitas para os gabinetes vagos e para aqueles atualmente ocupados. § 4º A opção para um gabinete atualmente ocupado somente poderá ser concretizada em caso de êxito do respectivo ocupante na escolha de outro gabinete, preservando-se as atuais ocupações nos casos de desinteresse em outro gabinete. Art. 3º Até a publicação do resultado da escolha de gabinetes decorrente do presente edital, os membros que atualmente ocupem gabinetes no edifício-sede da Procuradoria-Geral da República aguardarão orientação da Secretaria-Geral do Ministério Público Federal para início da mudança. Art. 4º Os gabinetes serão ocupados no estado em que se encontram, observando-se que eventuais necessidades de adequação pelos novos ocupantes devem ser solicitadas à Secretaria-Geral do MPF, sendo recomendada a visita prévia para verificação do gabinete pleiteado. § 1º Considerando que os gabinetes dos Subprocuradores-Gerais da República possuem mobiliário padronizado, não serão permitidas movimentações/trocas de móveis que estejam em perfeitas condições de uso. § 2º Dos equipamentos de informática (desktops) existentes nos gabinetes, apenas a Unidade Central de Processamento - CPU deverá ser movimentada, acompanhando o respectivo usuário. Art. 5º O critério de antiguidade na carreira definirá o resultado. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Vice-Procurador-Geral da República. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO