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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 60

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900060 60 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO INCIDÊNCIA. É vedada a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na forma do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, vinculados ao custo de aquisição de bens e serviços, quando essa aquisição for efetuada sem incidência dessa contribuição. Não incide Contribuição para o PIS/Pasep sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), ainda que a pessoa jurídica vendedora também esteja sediada na mesma localidade. O fato de a pessoa jurídica ser beneficiária da não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as suas próprias receitas de vendas de mercadorias a pessoas jurídicas localizadas na ZFM, não impede a manutenção dos créditos vinculados a essas operações. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II e § 2º, inciso II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Ato Declaratório PGFN nº 4, de 2017. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta formulada em desacordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação de regência; sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, caput, incisos I e VII. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: T. P. MONTENEGRO GRAFICA LTDA CNPJ nº 17.620.604/0001-33. Processo: 13042.051033/2022-97. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo único, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal constante no processo n° 13042.051033/2022-97: declara: Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como GRÁFICA (GP) sob o nº GP-02101/00095, para realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado no art. 1º da IN RFB nº 1.817/2018. LUÍS PAULO PEIXOTO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 12574, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa NEO LOGISTICS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.832/0001-72. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 133, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 297.360 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . Marca Comercial Característica do Produto Quantidade Cx Quantidade Unid. . VODKA ABSOLUT 750ML Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40% 20.160 241.920 . VODKA ABSOLUT 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40% 4.620 55.440 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 129, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 15.650 (quinze mil e seiscentos e cinquenta) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha: . MARCA CO M E R C I A L CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO C A P AC I DA D E Q U A N T I DA D E . BRANDY CARLOS I Destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo IN 150 D - teor alcoólico 40% Vol. Alc. 700 ml, embalado em recipiente não retornável 1.250 . B R A N DY OSBORNE Destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo IN 150 D - teor alcoólico 36% Vol. Alc. 700 ml, embalado em recipiente não retornável 11.700 . ANIS DEL MONO D U LC E Destilado alcoólico, Aniz Natural- teor alcoólico 35% Vol. Alc. 700 ml, embalado em recipiente não retornável 1.500 . GIN NORDES Destilado alcoólico, substâncias aromatizantes, botânicos - teor alcoólico 40% Vol. Alc. 700 ml, embalado em recipiente não retornável 1.200 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 130, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 4.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 50.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 131, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 467.850 (quatrocentos e sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . A B E R LO U R 975 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 5.850