DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900073 73 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e traduzido, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455115/2023. Interessado: COLIN ALEXANDER KINGHORN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com tradução e apostilamento atualizada), comprovante de residência (faltou 2020 e 2023) e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455000/2023. Interessado: MIRSO ROMAN GALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal, comprovante de residência dos últimos 15 anos residência, cópia completa do documento de viagem internacional, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 519.960 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452900/2023. Interessado: GORAN MELKER OLSSON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Certidão de casamento atualizada, Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.677 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452718/2023. Interessado: EDUARDO ABEL BALLESTEROS NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.965 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452185/2023. Interessado: OSCAR CABALLERO MENDOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.685 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451984/2023. Interessado: CARLOS ALBERTO NUNES DE MATOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e traduzido, bem como a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.403 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451074/2023. Interessado: SOUHAD ABOU LTAIF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.306 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451000/2023. Interessado: JOSE LORENZO ARENCIBIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, assim com o atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido, as certidões da Justiça estadual e Federal, cópia completa do documento de viagem, Carteira de Registro Migratório, situação cadastral do CPF e o comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.737 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450492/2023. Interessado: SHAHBAZ AHMED YEZDANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.611 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449585/2023. Interessado: KARIM BENTRIOUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, assim como o atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e traduzido, as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante que sabe se comunicar em língua portuguesa, Carteira de Registro Migratório, cópia do documento de viagem e a situação cadastral do CPF, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.446 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0447926/2023. Interessado: AREF HASSAN HABASH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada pela Embaixada do Brasil no respectivo país, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de residência dos últimos 15 anos, e Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.226 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0447783/2023. Interessado: MANUEL ALEJANDRO MURGA MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente deixou de apresentar a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 513.210 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0447771/2023. Interessado: MARIA SOLEDAD RAMIREZ CARDEMIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos I, II e III, art. 239, do Decreto 9199/17, art. 56 e Anexo II da Portaria nº 623/2020. Código: 512.706 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0447107/2023. Interessado: CARLOS RAFAEL LEPIS RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento entrevista, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 512.698 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0447103/2023. Interessado: LUIS ALBERTO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 507.962 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443532/2023. Interessado: JOSE GREGORIO GONZALEZ GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.547 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0441548/2023. Interessado: JAMES PAUL RUST. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por aproximadamente 87 meses do Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 504.741 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440925/2023. Interessado: LEONEL ROBERTO GUZMAN ARAGON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência, situação cadastral do CPF e as cópias do RNM e passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.