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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 74

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900074 74 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 502.186 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438997/2023. Interessado: Luis Antônio Jesus Hernandez. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 499.305 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436830/2023. Interessado: JULIA ESTELA SILVERA ANTUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 499.216 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0436772/2023. Interessado: ALBERTO MARIO BERISA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.122 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435971/2023. Interessado: BASSAM KEDDEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como certificado de língua portuguesa e a situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431373/2023. Interessado: MAX JAVIER RODRIGUEZ NAUPARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 484.993 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425784/2023. Interessado: IMAN W O ABDEL MUHDI SAID MOH D OMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17. Código: 484.954 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425758/2023. Interessado: JAMILE IBRAHIM DARWICHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 482.963 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424243/2023. Interessado: LILIAN JUDITH ORTEGA REYES DE SCHMIDT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem apostilamento, bem como não apresentou cópia completa do documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.612 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419805/2023. Interessado: ALHAJI ABDUL HAMEED AHMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como a Certidão da Justiça Federal, comprovante de residência, situação cadastral do CPF, Carteira de Registro Nacional Migratório e passaporte completo e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.939 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419250/2023. Interessado: ROSE MARIE ETIENNE ALPHONSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418444/2023. Interessado: JEAN MICHEL ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 475.312 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0417905/2023. Interessado: JOSE LUIS ASTIGARRAGA MAIDANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado bem como a certidão da justiça estadual e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 472.636 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0415740/2023. Interessado: AHMAD MOHAMAD TARBINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 469.969 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413691/2023. Interessado: ROSE GAELLE TANIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 460.488 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405977/2023. Interessado: MAHER MAHMOUD SALMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.309 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403478/2023. Interessado: PATRICIO ALEJANDRO JAVIER NAVARRO MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.931 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403165/2023. Interessado: NOUHAD LAHDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.427 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402794/2023. Interessado: ARELY MESA MONTES DE OCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 456.006 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402380/2023. Interessado: MOHAMED HEDI BEN KHALED AKROUTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou nenhum dos documentos exigidos no Anexo II da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 455.986 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402364/2023. Interessado: ANGELA EROTIDA HERNANDEZ BRUNET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17 e inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 455.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402080/2023. Interessado: JOHN SIT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17.