DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900075 75 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 447.538 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396168/2023. Interessado: ATHANANTE MICHAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 446.663 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0395417/2023. Interessado: DELFINA AMARILIS AMERICO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 445.813 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394781/2023. Interessado: HERIBERT GUNTHER OTTO DUWE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17 e art. 5 da Portaria nº 623/2020. Código: 445.190 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394342/2023. Interessado: DANIELA ALESSANDRA RONCO MEDEIROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 2.927 dias (97 meses) do Brasil, além disso, não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 443.762 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393211/2023. Interessado: MIGUEL ANGEL EUGENIO VELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 442.857 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392475/2023. Interessado: YOUNG OK KIM KIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 442.426 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392152/2023. Interessado: SUSANA INES CORDOBA DE TORRESI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 441.826 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391668/2023. Interessado: ELISEO HUANCA CHAMBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 15 anos e não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 441.685 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391542/2023. Interessado: DANIEL ALEXANDER GAZCON ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais da justiça federal, cópia do passaporte e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.639 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390753/2023. Interessado: EDUARDO JOSE MARTINEZ GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.043 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388449/2023. Interessado: PEDRO GARCIA GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 436.601 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387204/2023. Interessado: CARLOS MIRANDA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II, III, IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17, art. 5 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 430.932 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382613/2023. Interessado: DUVE JOSE PONCE MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.819 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382498/2023. Interessado: ELIEZER AMADO VILLARROEL NESSY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.377 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382069/2023. Interessado: SERIGNE ABDOU KHADRE AMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.258 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381203/2023. Interessado: LUIS NAGIB SOCARRAS FARAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por três anos e nove meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 425.663 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378323/2023. Interessado: JOSE BOLUARTE ALARCON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.406 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378128/2023. Interessado: NOUHAD MOURAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como as Certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte, portanto, não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378044/2023. Interessado: LUISA FERNANDA ESPANA GUERRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.193 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377937/2023. Interessado: JOSE AUGUSTO DA SILVA SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por quase 4 anos do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.