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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 76

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900076 76 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 423.428 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376496/2023. Interessado: SHURE MEI UEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art. 239, do Decreto 9199/17. Código: 420.325 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373954/2023. Interessado: ANGEL ALFREDO GUERRA DEL VALLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 418.702 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372702/2023. Interessado: ALI AHMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.955 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0370340/2023. Interessado: ZURAMA ELIZABETH PERALES PULIDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 569/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001293/2024-51 Programa: "Operação de Risco" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Operação de Risco", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Por tratar a trama quase que exclusivamente de operações policiais, foi possível notar a todo instante durante o monitoramento do programa a exibição de atos de violência e de combate à criminalidade e ao tráfico de drogas; d) Ante a tal panorama de natureza da narrativa do programa, identificou-se da análise da obra as tendências de arma com violência (10 anos), ato criminoso sem violência (10 anos), linguagem depreciativa (10 anos), agressão verbal (12 anos), ato violento (12 anos), descrição de violência (12 anos), exposição ao perigo (12 anos), consumo insinuado de droga ilícita (14 anos), descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14 anos) e produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos), dentre outras; e) Tais constatações ilustram de maneira sólida a necessidade de se alterar a classificação outrora atribuída, quando se considera a legislação atual e o Guia de Audiovisual, em razão de sua pujança imagética e contextual; f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 3/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar atos criminosos, drogas ilícitas e temas sensíveis. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas com exclusão de conteúdos, exibidas em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, quando for o caso, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 18 DE JUNHO DE 2024 Nº 696 - Ato de Concentração nº 08700.003755/2024-66. Requerentes: Evolua Energia Participações S.A., Trinity Energias Renováveis S.A. e BMPI Infra S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 697 - Ato de Concentração nº 08700.003636/2024-11. Requerentes: Rádio Transamérica da Bahia Ltda. e TV Aratu S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Jéssica Gusman. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 698 - Ato de Concentração nº 08700.003896/2024-89. Requerentes: Agrifirma Agro Ltda. e Companhia Agrícola Novo Horizonte S.A. Advogadas: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Renata Caied. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 699 - Ato de Concentração nº 08700.003921/2024-24. Requerentes: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e Exeltis Laboratório Farmacêutico Ltda. Advogados: Joyce Alves e Clovis Lores. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 700 - Ato de Concentração nº 08700.003625/2024-23. Requerentes: CCISA169 Incorporadora Ltda. e Gafisa S.A. Advogados: Bruna Anklam, Fabio Santana, Denise Junqueira, Maíra Rodrigues e Felipe Eleutério. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 701 - Ato de Concentração nº 08700.003685/2024-46. Requerentes: Brasilata S.A. Embalagens Metálicas e Renner Hermann S.A. Advogados: Daniel Elias do Nascimento e Andrey Vilas Boas de Freitas. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, nos termos do § 1º do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do inciso II do art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; e considerando o contido no processo nº 02001.005174/2012-26; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 11, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024, Seção 1, p. 139. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.335, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005914/2023-57. Interessados: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE (CNPJ nº 02.016.440/0001-62), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAUSA, Transmissora de Energia Sul Brasileira - TESB, CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL SUL II, MEZ 4 Energia S.A. - MEZ 4, Vineyards Transmissão de Energia S.A. - VINEYARDS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorroga, pelo período de 19 de junho a 18 de agosto de 2024, a vigência das tarifas de aplicação da RGE, como também demais tabelas, valores e respectivos dispositivos vinculados à Resolução Homologatória nº 3.206, de 13 de junho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.682, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500. 004823/2023-02. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$$ 7.497.830,06 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta reais e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0001/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.684, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004826/2023-38. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de 4.979.114,17 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e quatorze reais e dezessete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0028/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.688, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004915/2023-84. Interessado: Cemig Distribuição S.A, CNPJ: 06.981.180/0001-16, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 22.610.115,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil, cento e quinze reais e setenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-04950-0014/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.689, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004889/2023-94. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.803.953,56 (um milhão, oitocentos e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0040/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.690, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004866/2023-80. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o total de 13.365.615,83 (treze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00047-0111/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário