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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 88

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900088 88 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 131/2024, constante no NUP-SEI nº 25000.045331/2014-11, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.459.883,76 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO TOTLA DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR TOTAL ANUAL (R$) . CE 230540 I CÓ HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO ORIEL GUIMARÃES NUNES 2611309 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 8 8 744.600,00 . 230540 2611309 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 4 4 248.200,00 . 230550 I G U AT U HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU 2675560 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 10 10 1.055.404,80 . 230550 HOSPITAL SÃO VICENTE IESA 5292190 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 230550 HOSPITAL MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO 2675536 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 230170 AU R O R A HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREAZZA 2514729 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 230250 BREJO SANTO IMTAVI - INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO À VIDA 2480646 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 2 2 211.080,96 . 230250 2480646 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 13 13 1.372.026,24 . 230830 M I L AG R ES HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES 3759148 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 4 4 372.300,00 . 230830 3759148 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00 . 230420 C R AT O HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2415488 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 12 12 1.266.485,76 . 230420 2415488 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 230420 2415488 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 16 16 1.489.200,00 . 230420 2415488 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 16 16 992.800,00 . 230420 HOSPITAL SÃO RAIMUNDO 2415496 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 230420 SANTÉ CARIRI 2415461 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 231400 V Á R Z EA A L EG R E HOSPITAL SÃO RAIMUNDO 2562871 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 1 1 93.075,00 . 231400 2562871 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 1 1 62.050,00 . 230190 BA R BA L H A HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO - HMSA 2564238 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 230190 HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO HMSVP 2564211 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 16 16 1.688.647,68 . 230190 2564211 82.75 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - N OV O S 3 3 316.621,44 . 230190 2564211 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 20 930.750,00 . 230190 2564211 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 20 620.500,00 . 230190 HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI 4010868 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 230730 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO LUCAS 2562499 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 4 4 372.300,00 . 230730 2562499 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00 . 230840 MISSÃO VELHA SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA 2425432 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 3 3 279.225,00 . 230840 SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA 2425432 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00 . T OT A L 196 216 18.459.883,76 PORTARIA GM/MS Nº 3.921, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Estabelece a dedução e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Incremento Financeiro de Custeio para Resposta a Emergências em Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 277/2023, constantes no NUP SEI 25000.049399/2023-52, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 834.498,40 (oitocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II e Pediátrico Tipo II, do Hospital Evangélico de Londrina/PR, CNES 2550792 e Hospital São Rafael de Rolândia/PR, CNES 4055748, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 6.346.476,45 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA