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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 89

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900089 89 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . QUADRO 1: CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS CANCELADOS T OT A L DE LEITOS R AU PORTARIA GM/MS RAU VALOR A SER DEDUZIDO . PR 411370 LO N D R I N A 2550792 HOSPITAL EVANGÉLICO DE LO N D R I N A MUNICIPAL 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 1 1 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 R$ 95.715,04 . 412240 ROLÂNDIA 4055748 HOSPITAL SÃO RAFAEL ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 0 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 R$ 738.783,36 . T OT A L R$ 834.498,40 ANEXO II . QUADRO 2: DEVOLUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO PORTARIA GM/MS RAU PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO VALOR A SER D E V O LV I D O . PR 411370 LO N D R I N A 2550792 HOSPITAL EVANGÉLICO DE LO N D R I N A MUNICIPAL 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 DEZEMBRO DE 2015 ATÉ ABRIL DE 2024 R$ 805.601,25 . 412240 ROLÂNDIA 4055748 HOSPITAL SÃO RAFAEL ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 NOVEMBRO DE 2016 ATÉ ABRIL DE 2024 R$ 5.540.875,20 . T OT A L R$ 6.346.476,45 PORTARIA GM/MS Nº 3.923, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II - Cipó) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Embu-Guaçu no estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo município de Embu-Guaçu/SP na Proposta SAIPS nº 193749 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 213/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.031013/2024-37, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II - Cipó), localizada no município de Embu-Guaçu (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Embu-Guaçu no estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Embu-Guaçu, IBGE: 351510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA L EG A L VALOR ANUAL R$ . SP 351510 EMBU- G U AÇ U 9371060 MUNICIPAL UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS CIPO 193749 II 82.67 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO II N ÃO 900.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.927, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.049483/2024-57, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.233.150,00 (cinco milhões duzentos e trinta e três mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . GO 521880 RIO VERDE 199.382 HOSPITAL MATERNO INFANTIL AUGUSTA BASTOS 4261682 MUNICIPAL 26.10 UTIN 10 10 1.971.000,00 . RN 241120 SANTA CRUZ 200.188 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA 4014111 MUNICIPAL 26.10 UTIN 5 5 985.500,00 . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 198.752 HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO 2691868 ES T A D U A L 26.10 UTIN 10 10 1.971.000,00 . T OT A L 25 25 4.927.500,00