DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900107 107 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . BA JUAZEIRO 291840 CRU 172763 6948375 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA 270.215,40 . USA 3540677 151.647,60 . 6978185 151.647,60 . USB 6978193 137.186,40 . 6978207 137.186,40 . 6977464 137.186,40 . 7258453 137.186,40 . 7258461 137.186,40 . SENTO SÉ 293020 USB 198594 6963315 137.186,40 . T OT A L 1.396.629,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.148, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibitinga no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.736, de 10 de outubro de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando Ofício SAMS nº 96/2024, de 12 de abril de 2024, que solicita o credenciamento dos leitos de UTI para tipo II; Considerando Deliberação CIB nº 49 de 02 de maio de 2024, que credencia a reclassificação de 04 Leitos de UTI Adulto Tipo I para o Tipo II, totalizando 9 leitos de UTI Adulto Tipo II, código de habilitação 26.01; Considerando a Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 11.000398/24 de 10/04/2024, que conclui que o estabelecimento atende aos requisitos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e demais orientações adjacentes, e a RDC ANVISA nº 07, de 24 de outubro de 2010, como estrutura física, equipamentos, protocolos atualizados, licença de funcionamento válida e os insumos; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ibitinga/SP na Proposta SAIPS nº 201082 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.065976/2024-34, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibitinga no Estado de São Paulo, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ibitinga, IBGE 351960, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I DESABILITA UTI ADULTO TIPO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A D ES A B I L I T A R TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.96) VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . SP 351960 IBITINGA SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE IBITINGA 2082640 MUNICIPAL 26.96 - UTI ADULTO I N/A - OF GS Nº4407/2008 DE 19/08/2008 4 0 R$ - ANEXO II HABILITA UTI ADULTO TIPO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS UTI ADULTO II VALOR ANUAL (LEITOS N OV O S ) . SP 351960 IBITINGA SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE IBITINGA 2082640 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO II 4 9 R$ 788.400,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.151, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/MG nº 4.357, de 26 de setembro de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; Considerando a Nota Informativa nº 01/2019 - CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 358/2024, constante no NUP- SEI 25000.051829/2014-13, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexos a esta Portaria.