DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900108 108 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.822.453,72 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR RAU TOTAL DE LEITOS R AU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . MG 311230 CAPELINHA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO 2135124 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . 312160 DIAMANTINA SANTA CASA DE CARIDADE 2135132 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 14 22 1.477.566,72 . 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 11 1.023.825,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 11 11 682.550,00 . 310170 ALMENARA HOSPITAL DERALDO GUIMARÃES 2108992 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL SANTA ROSÁLIA 2208172 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48 . HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . HOSPITAL BOM SAMARITANO 2184834 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . T OT A L 61 69 5.822.453,72 PORTARIA GM/MS Nº 4.152, DE 4 JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/BA nº 503, de 19 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 193407 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063488/2024-92, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.400.887,16 (seis milhões, quatrocentos mil oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . BA 290320 BA R R E I R A S HOSPITAL DO OESTE 3972925 ES T A D U A L 193407 17.06 - UNACON R$ 6.400.887,16 PORTARIA GM/MS Nº 4.153, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Altera, de Oncologia Cirúrgica Hospital Porte "B" para Porte "A", a habilitação do Hospital Santo Antônio e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.947, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o parecer de Força Executória nº 00158/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, NUP nº 00737.004029/2022-70; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, exarado por meio da Nota Técnica nº 167/2024-CGCAN/SAES/MS, pela qual analisou a produção cirúrgica entre o ano de 2021 e 2022 e a Nota Técnica nº 189/2024-CGCAN/SAES/MS que avaliou o período de 2022 e 2023 NUP SEI 25000.029279/2024-10, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Oncologia Cirúrgica Hospital Porte "B" para Porte "A", a habilitação do Hospital Santo Antônio, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.795.552,85 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante anual estabelecido no art. 2º se refere a soma dos valores sobre a análise de produção cirúrgica, sendo R$ 1.096.738,47 (um milhão, noventa e seis mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) para os anos de 2021 e 2022 e R$ 1.698.814,38 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil oitocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) relativo ao período de 2022 e 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) VALOR MENSAL VALOR ANUAL . SC 420240 B LU M E N AU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 17.18 - ONCOLOGIA CIRÚRGICA HOSPITAL PORTE "B" 17.17 - ONCOLOGIA CIRÚRGICA HOSPITAL PORTE "A" R$ 232.962,74 R$ 2.795.552,85