DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900125 125 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SE ES T A N C I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000617324202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2612313 500.000,00 . SP AT I BA I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617231202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 5366828 1.500.000,00 . SP BOM JESUS DOS P E R D O ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS P E R D O ES 36000617428202400 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 7510845 800.000,00 . SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 36000616958202400 1.200.000,00 50410002 1.200.000,00 1030251182E900001 5670578 1.200.000,00 . SP F R A N C I S CO M O R AT O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000616975202400 3.299.898,00 50410002 3.299.898,00 1030251182E900001 6363210 3.299.898,00 . SP I G A R AT A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000616925202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6863019 400.000,00 . SP JA L ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 36000617332202400 1.991.756,00 50050001 1.991.756,00 1030251182E900001 6371531 1.991.756,00 . SP JA L ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 36000617878202400 987.000,00 50410002 987.000,00 1030251182E900001 6371531 987.000,00 . SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000616911202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 9331255 500.000,00 . SP O S A S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000616732202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6123031 2.000.000,00 . SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617095202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2038668 300.000,00 . SP PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000617253202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6610609 500.000,00 . SP PIRA JU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU 36000616951202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2081350 500.000,00 . SP REDENCAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000616829202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6535623 400.000,00 . SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000617840202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2080400 500.000,00 . SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000617842202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2084414 500.000,00 . SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617819202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6379494 1.000.000,00 . SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617057202400 700.000,00 50410002 700.000,00 1030251182E900001 6285155 700.000,00 . SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000617516202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6347703 500.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000617503202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 0052124 300.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000618092202400 4.000.000,00 50410006 4.000.000,00 1030251182E900001 2071568 4.000.000,00 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 36000617980202400 2.850.000,00 50360002 2.850.000,00 1030251182E900001 7198094 2.850.000,00 . TO A R AG U A N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000618270202400 105.632,00 50410002 105.632,00 1030251182E900001 6630871 105.632,00 . TO A R AG U AT I N S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617638202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6979343 500.000,00 . TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000616679202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3762076 500.000,00 . TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO TOCANTINS 36000617773202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2370786 150.000,00 . T OT A L 238 PROPOSTAS 295.247.818,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.453, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MA ES T R E I T O MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000616742202400 92.751,00 71110001 92.751,00 1030251182E900021 7848218 92.751,00 . PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE S AU D E 36000618193202400 500.000,00 71160001 500.000,00 1030251182E900025 6425313 500.000,00 . PB TENORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TENORIO 36000617196202400 15.903,00 71160001 15.903,00 1030251182E900025 6433812 15.903,00 . PE CO R R E N T ES CO R R E N T ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617806202400 1.667.608,00 71180006 1.667.608,00 1030251182E900026 6629121 1.667.608,00 . T OT A L 4 PROPOSTAS 2.276.262,00