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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 126

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MG ITABIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRINHA 36000617648202400 200.000,00 44720001 200.000,00 1030251182E900001 2102579 200.000,00 . MG VIRGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615290202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 6512755 500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000616364202400 1.000.000,00 43140006 1.000.000,00 1030251182E900041 6190693 1.000.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000616367202400 400.000,00 40110004 400.000,00 1030251182E900041 6190693 400.000,00 . T OT A L 4 PROPOSTAS 2.100.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.455, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 36000618551202400 999.900,00 50090001 50050001 50530002 148.302,00 289.245,00 562.353,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 6487394 6487394 6487394 148.302,00 289.245,00 562.353,00 . BA CICERO DA N T A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DA N T A S 36000618380202400 500.000,00 50360002 500.000,00 1030251182E900001 2301725 500.000,00 . BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000618576202400 400.000,00 50010001 400.000,00 1030251182E900001 2523590 400.000,00 . BA JIQUIRICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIQUIRICA 36000618485202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6490832 500.000,00 . BA MACA JUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA 36000618554202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6741266 200.000,00 . BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 36000618498202400 2.800.000,00 50360002 2.800.000,00 1030251182E900001 2520184 2.800.000,00 . ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000618433202400 425.878,00 50050001 425.878,00 1030251182E900001 7156227 425.878,00 . MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES 36000618381202400 2.000.010,00 50050001 2.000.010,00 1030251182E900001 6631231 2.000.010,00 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000618345202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6064647 2.000.000,00 . MG B E R I LO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E / B E R I LO PREFEITURA 36000618559202400 400.000,00 50050004 400.000,00 1030251182E900001 6534007 400.000,00 . MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000618392202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6246761 150.000,00 . MG LA JINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000618557202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6558127 500.000,00 . MG PEDRO L EO P O L D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO L EO P O L D O 36000618409202400 491.756,00 50050001 491.756,00 1030251182E900001 2154595 491.756,00 . PA PORTO DE M OZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DE M OZ 36000618428202400 2.700.000,00 50410002 2.700.000,00 1030251182E900001 7789491 2.700.000,00 . PB CO N C E I C AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000618453202400 1.000.000,00 50360002 1.000.000,00 1030251182E900001 6775055 1.000.000,00