DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AC A P A 36000616283202400 38970004 4.700.000,00 4.700.000,00 1030151192E890016 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AC A P A 36000616284202400 44810008 4.463.626,00 4.463.626,00 1030151192E890016 . CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000614746202400 39610025 500.000,00 500.000,00 1030151192E890023 . CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000614753202400 24410007 300.000,00 300.000,00 1030151192E890023 . GO GOUVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOUVELANDIA 36000614908202400 43990002 733.700,00 733.700,00 1030151192E890052 . GO LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615171202400 28330001 19600020 200.000,00 100.000,00 300.000,00 1030151192E890052 1030151192E890052 . MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA NOVA 36000614865202400 27540005 394.028,00 394.028,00 1030151192E890031 . MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA NOVA 36000614867202400 27540005 305.972,00 305.972,00 1030151192E890031 . MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615870202400 41480010 140.000,00 140.000,00 1030151192E890031 . MS MARACA JU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617660202400 44200007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054 . PE CO R R E N T ES CORRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000617805202400 43240004 425.589,00 425.589,00 1030151192E890026 . PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615353202400 42520001 700.000,00 700.000,00 1030151192E890026 . PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000614695202400 37020008 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041 . PR A LT O N I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617647202400 44870008 636.135,00 636.135,00 1030151192E890041 . PR ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614742202400 43130003 264.547,00 264.547,00 1030151192E890041 . PR K A LO R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE KALORE 36000614580202400 43130003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041 . PR K A LO R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE KALORE 36000614581202400 40660014 52.093,00 52.093,00 1030151192E890041 . RJ CO R D E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000614966202400 30420003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890033 . SP ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615240202400 43490001 267.896,00 267.896,00 1030151192E890035 . TO AG U I A R N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614736202400 24290001 350.000,00 350.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 36000614721202400 24290001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890017 . T OT A L 23 PROPOSTAS 17.676.828,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.462, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890217000124001 44860003 1.887.023,00 1.887.023,00 10301511985810011 . T OT A L 1 PROPOSTAS 1.887.023,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.463, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.