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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 141

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900141 141 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS COX I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COX I M - M S 11970135000124015 40860002 188.154,00 188.154,00 10301511985810054 . MS COX I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COX I M - M S 11970135000124019 40860002 188.154,00 188.154,00 10301511985810054 . T OT A L 2 PROPOSTAS 376.308,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.377, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes - Santa Casa Sem Fronteiras; e Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS nº 200556 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.072587/2024-65, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 221.392,05 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúda da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER AT U A L I Z A D O VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ R EC E B I D O ) . BA 290160 ANTAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES 2799820 ES T A D U A L R$ 260.155,23 R$ 481.547,28 R$ 221.392,05 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.962, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 24 de novembro de 2023, seção 1, páginas 100, ONDE SE LÊ: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . MG 313950 MANHUMIRIM 2114763 HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA MUNICIPAL N ÃO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 313940 M A N H U AÇ U 2173166 HOSPITAL CÉSAR LEITE 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 15 15 1.583.107,20 . 315210 PONTE NOVA 2206382 HOSPITAL ARNALDO GAVAVZZA FILHO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 14 14 1.477.566,72 . 2111640 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 317130 V I ÇO S A 2099438 HOSPITAL SÃO JOÃO BAT I S T A 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . 2099454 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 11 11 1.160.945,28 . T OT A L 11.660.131,20 LEIA-SE: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . MG 313950 MANHUMIRIM 2114763 HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA MUNICIPAL N ÃO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 313940 M A N H U AÇ U 2173166 HOSPITAL CÉSAR LEITE 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 15 15 1.583.107,20