DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900149 149 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46206.006606/2002-13 7002882 AFL Treinamento Consultoria e Internet Ltda.. DF . 2 46286.000522/2002-23 5307821 Centro Educacional e Cultural Caiçaras Ltda DF . 3 46286.000172/2002-03 2930200 Construtora Lobato Ltda DF . 4 46286.000173/2002-40 5307295 Construtora Lobato Ltda DF . 5 46206.002440/2002-66 7004079 Magia Gostosa Alimentos Ltda. - Me DF . 6 46206.006237/2002-69 7014678 Procont Processamento de Dados e Assis. Contábil Ltda. DF . 7 46207.002047/2002-62 6342086 Transilva Transportes e Logistica Lt d a ES . 8 47747.000729/2017-72 211297844 Direcional Azeviche Empreendimentos Imobiliarios Lt d a MG . 9 47747.001304/2013-57 200230654 Expert Turismo E Viagens Ltda MG . 10 47747.000785/2017-15 211305901 Instituto Educacional Candida De Souza MG . 11 47747.001746/2017-27 211530999 Jonathan Honorato Da Silva MG . 12 47747.001181/2017-88 211337200 Registrocom.Com. Ltda - Me MG . 13 46239.002251/2017-92 212232258 Santos & Milan Tranportadora Ltda - Me MG . 14 46239.002260/2017-83 212238710 Sopramotos Moto Pecas Ltda - Me MG . 15 46239.002261/2017-28 212238809 Sopramotos Moto Pecas Ltda - Me MG . 16 46239.002263/2017-17 212239091 Souza & Silva Ltda - Me MG . 17 47747.005004/2012-66 24307025 Terra Eletrosistemas Ltda - Epp MG 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.006054/2004-03 10250344 Esteve S.A. ES . 2 46312.001632/2017-24 211951536 Deizy de Freitas Correa MS . 3 46312.002562/2017-21 212446193 Sonia Maria Lima de Andrade MS . 4 46670.002155/2019-15 202281213 Condomínio Breezes Búzios Resort RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º, da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo: . Empresa CNPJ Processo SEI nº Inscrição no PAT Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°) Termo inicial da decisão . RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. 60.509.239/0001-13 10260.206182/2024-07 0201979 Despacho DSST (SEI nº 2228725) 01/08/2022 ROGERIO SILVA ARAUJO DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º, da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo: . Empresa CNPJ Processo SEI nº Inscrição no PAT Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°) Termo inicial da decisão . ELETROMIL COMERCIAL LTDA 28.416.105/0001-45 13040.200391/2024-11 0004146 Despacho DSST (SEI nº 2162331) 01/10/2022 ROGERIO SILVA ARAUJO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 17 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 1661 (2519112), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.203643/2024-29 interposto nos autos do Processo nº 19964.118963/2022-12 de interesse do SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 92.948.389/0001-10, visto o exaurimento da esfera administrativa, com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 902 (SEI 1090184), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.109298/2023-57, de interesse do SINTRAF CONCEIÇÃO DA FEIRA - SINDI C AT O DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA FEIRA, CNPJ 63.110.977/0001-81, para representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Conceição da Feira, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 741 (0975402), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109267/2023-04, de interesse do de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Centro do Guilherme -MA - STTR, CNPJ 00.483.912/0001-61, para representação da Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Centro do Guilherme, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1007 (SEI 1321893), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964-109573/2023-32, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MILTON BRANDÃO - PI, CNPJ 01.849.071/0001-26, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade Rural, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, em área não superior a dois módulos Rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Milton Brandão, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1025 (SEI 1336560), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964-108450/2023-84, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago Verde/MA - STTR, CNPJ 06.997.662/0001-64, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02( dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Lago verde, no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 928 (1201889) , resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.105049/2023-92, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pinhalzinho e Região - SINTRAF, CNPJ 02.420.084/0001-48, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do Decreto nº 1.166/1971 delimitando a propriedade rural em até 2 módulos rurais, com abrangência Intermunicipal, e base territorial nos municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saudades, Serra Alta e Sul Brasil, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com as seguintes entidades: A) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Modelo, Carta Sindical: L051 P052 A1968; B) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Erechim, Carta Sindical: L061 P061 A1969; C) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinhalzinho, Carta Sindical: L056 P062 A1968; D) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Saudades, Carta Sindical: L056 P006 A1968; em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 847 (Sei 1050211), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.112015/2023-54, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umbuzeiros - PB - SINSEPMU-PB, CNPJ 06.209.607/0001-62, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto- Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 905 (Sei nº 1102019), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.110022/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Telêmaco Borba, CNPJ 03.653.187/0001-10, para representação da categoria profissional dos a) Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; j) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Cândido de Abreu, Curiúva,