DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900152 152 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ainda, pela indicação dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA e ALEXANDRE CONCESI, para comporem a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, como suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, a contar de 28 de maio de 2024." Na oportunidade, o Sr. Presidente informou que indicaria a Dra. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, e o Dr. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, como membros titular e suplente, respectivamente, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 28 de maio de 2024, nas vagas cuja indicação é atribuída ao PGJM. Informou, ainda, que manterá o Dr. GIOVANNI RATTACASO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, como Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM, até o término de seu mandato, que ocorrerá em 25 de novembro de 2024. 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003270/2020-38. Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020. O Sr. Presidente, preliminarmente, informou que o prazo de atuação da Força-Tarefa havia finalizado no dia 6 de maio de 2024. Na oportunidade, submeteu ao Colegiado a proposta de prorrogar, por mais 1 (um) ano, a atuação da Força-Tarefa, além de reconhecer que a atribuição de indicar os seus integrantes é do PGJM, por se tratar de gestão administrativa de pessoal, nos termos do art. l24, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93. A proposta foi aprovada, sendo deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0003270/2020-38, deliberou, à unanimidade, em prorrogar, por 1 (um) ano, o prazo de atuação da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020, reconhecendo ao Procurador-Geral de Justiça Militar a atribuição para designar seus integrantes.". 4) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000730/2023-41 e Processo SEI Nº 19.03.0011.0000011/2024-52. Grupos de Trabalho relacionados a Procedimentos Administrativos instaurados na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Ja n e i r o / R J. Inicialmente, o Sr. Presidente reconheceu que a atribuição de constituir grupos de trabalho, além de indicar seus integrantes, configura ato de gestão administrante, cabendo ao PGJM a atribuição de praticá-lo, nos termos do art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93. O Conselho Superior, anuindo ao entendimento do Sr. Presidente, deliberou: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0011.0000730/2023-41 e o Processo SEI Nº 19.0.0011.0000011/2024-52, deliberou, à unanimidade, em reconhecer ao Procurador- Geral de Justiça Militar a atribuição para praticar atos de gestão referentes a criação e designação de membros para compor grupos de trabalho, com o objetivo de apreciar os procedimentos administrativos 19.00.0011.0000562/2023-29 e 19.03.0011.0000449/2023- 14." 5) Escolha do Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar. Tendo em vista o término do mandato do Vice-Presidente do Conselho Superior do MPM, o Sr. Presidente consultou os Conselheiros sobre o interesse em ocupar o cargo, propondo a recondução do Conselheiro Roberto Coutinho. Após manifestações dos Conselheiros, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, observando o disposto no art. 128, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93, e no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, à unanimidade, em reconduzir o Dr. ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, no cargo de Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar, para mandato de dois anos, a contar de 28 de maio de 2024." 6) Composição da Câmara Deliberativa do Conselho da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. O Sr. Presidente esclareceu tratar-se da nova composição do referido Conselho, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010, cuja eleição é realizada anualmente. Após a manifestação de candidatos, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, atendendo o que estabelece o parágrafo único do art. 8º da Resolução 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010, deliberou, à unanimidade, em designar o Dr. GIOVANNI RATTACASO e o Dr. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS, Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar, como Conselheiros Titulares, e o Dr. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, como Conselheiro Suplente, para a composição da Câmara Deliberativa do Conselho da Ordem do Mérito Ministério Público Militar no exercício de 2024." 7) Proposta de alteração da Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público Militar. Inicialmente, o Sr. Presidente apresentou as considerações necessárias visando a alteração da Resolução nº 99/CSMPM, sendo, após, deliberado pelos Conselheiros: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, após as considerações apresentadas pelo Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público Militar.". 8) Processo SEI Nº 19.03.0000.0001009/2024-22. Lista de Antiguidade dos Membros da Carreira do Ministério Público Militar, atualizada até 31 de dezembro de 2023. Conselheiro-Relator: Dr. Giovanni Rattacaso. Após a apresentação do relatório e voto pelo relator, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da lista de antiguidade: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso VII, c/c o art. 202 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0001009/2024-22, deliberou, à unanimidade, em aprovar a Lista de Antiguidade dos Membros da Carreira do Ministério Público Militar, atualizada até 31 de dezembro de 2023.". 9) Processo SEI Nº 19.03.0000.0000588/2024-82. Recurso em Reclamação Disciplinar. Conselheiro-Relator: Dr. Luciano Moreira Gorrilhas. Inicialmente, o Sr. Presidente solicitou a interrupção da transmissão da sessão, tendo em vista o caráter reservado da matéria, sendo, após, iniciado a leitura do relatório e voto e posterior debate entre os Conselheiros. Foi deliberado ao final: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0000588/2024-82, deliberou, à unanimidade, pelo arquivamento do feito.". Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h15. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Benjamin Zymler, o Ministro Jhonatan de Jesus e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias, e o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 19, referente à sessão realizada em 4 de junho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos de nºs 004.974/2023-9, 005.059/2024-0, 005.096/2024-3, 005.161/2024-0, 005.534/2023-2, 005.614/2023-6, 006.069/2022-3, 006.603/2022-0, 007.829/2022-1, 008.778/2020-5, 009.099/2022-0, 009.261/2024-9, 009.958/2024-0, 011.173/2019-0, 011.697/2022-9, 015.040/2023-2, 020.415/2022-2, 021.764/2023-9, 021.965/2023-4, 022.011/2022-6, 023.042/2015-0, 025.916/2020-3, 029.669/2020-0, 031.799/2022-1, 037.434/2023-3, 037.435/2023-0, 038.778/2023-8, 039.986/2023-3, 040.668/2021-5 e 043.768/2021-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3975 a 4019. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3950 a 3974, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-008.768/2022-6, cujo relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Francisco de Assis Alves de Neiva produziu sustentação em nome de Jabes Lustosa Nogueira Júnior. Acórdão 3950. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3950/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.768/2022-6. 2. Grupo: I - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis/Interessados: 3.1. Responsáveis: Jabes Lustosa Nogueira Júnior (751.045.633-91); Manoel Afonso de Araújo (137.632.105-04). 3.2. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (Funasa). 4. Entidade: Município de Formosa do Rio Preto/BA. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI 4.521), representando Jabes Lustosa Nogueira Júnior; Vinícius Ledo Souza (OAB/BA 33.626), representando Manoel Afonso de Araújo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da Fundação Nacional de Saúde no Estado da Bahia e relativa aos recursos transferidos ao município de Formosa do Rio Preto/BA no âmbito do convênio 1545/2005. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos, Manoel Afonso de Araújo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando-se prosseguimento ao processo; 9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Jabes Lustosa Nogueira Júnior; 9.3. julgar irregulares as contas de Manoel Afonso de Araújo e Jabes Lustosa Nogueira Junior, com fundamento nos arts. 1º, I, e 16, III, 'b' e 'c', da Lei 8.443/1992, condenando-os ao pagamento das quantias a seguir especificadas, calculadas a partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, na forma da legislação em vigor: . Data Valor (R$) Débito/Crédito . 12/4/2011 250.000,00 D . 26/11/2012 250.000,00 D . 4/7/2013 28.643,59 C 9.4. aplicar a Manoel Afonso de Araújo e a Jabes Lustosa Nogueira Júnior, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.5. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.6. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.7. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992; 9.8. enviar cópia desta deliberação aos Srs. Jabes Lustosa Nogueira Júnior e Manoel Afonso de Araújo; 9.9. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3950-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Presidente). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 3951/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.720/2021-6. 2. Grupo: II - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte (00.498.299/0001-56). 4. Órgão: Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública em razão do não ressarcimento, pelo estado do Rio Grande do Norte à União, dos valores das passagens