DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900190 190 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 129, DE 9 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único, inciso I, do art. 5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e no item 25.3. do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e pelo fundamentos exposto nos autos do Processo nº 00200.003286/2024-12, aplica à empresa LANA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.661.583/0001-01, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 140, DE 15 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora n° 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do caput do art. 156, ambos da Lei n° 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3°, o inciso III do caput e o parágrafo único do art. 4°, um e outro do Ato da Diretoria-Geral n° 15/2022, e o item 17.3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90026/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei n° 9.784/1999, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo n° 00200.006142/2024-18, aplica à empresa G-10 SERVICE & ENTERPRISE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.022.771/0001- 66, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 30 dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 8.970,03 (oito mil, novecentos e setenta reais, três centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 5.3 e 12.3.1, subitem a.4, do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 168, DE 16 DE MAIO DE 2024 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.714, de 07 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 266.300,00 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 266.300,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 266.300,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 266.300,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 266.300,00 . Total das suplementações 266.300,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 266.300,00 . 6.3.1 Despesas correntes 266.300,00 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 266.300,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 266.300,00 . Total das anulações 266.300,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de maio de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho PORTARIA PRES CFC Nº 172, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.714, de 07 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 950.000,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 950.000,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 950.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 950.000,00 . 6.3.1.3.02.01 Serviços 150.000,00 . 6.3.1.3.02.01.010 Serviços de Medicina do Trabalho 150.000,00 . 6.3.1.3.02.03 Diárias 800.000,00 . 6.3.1.3.02.03.003 Colaboradores - Diárias 800.000,00 . Total das suplementações 950.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 950.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 950.000,00 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 950.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 950.000,00 . 6.3.1.3.02.01 Serviços 950.000,00 . 6.3.1.3.02.01.048 Serviços Decorrentes de Contratos de Terceirização 950.000,00 . Total das anulações 950.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 06 de junho de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTSP 2, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Comunicado Técnico CTSP 02, que orienta os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto à elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 27 de maio de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): CTSP 02 - NOTAS EXPLICATIVAS . Sumário Item . OBJETIVO 1 - 3 . I N T R O D U Ç ÃO 4 - 8 . A LC A N C E 9 - 12 . DIRETRIZES GERAIS CONTIDAS NAS NBCs TSP 13 - 27 . Principais diretrizes contidas na NBC TSP Estrutura Conceitual 13 - 20 . Principais diretrizes contidas na NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis 21 - 27 . DIRETRIZES ADICIONAIS 28 - 36 . VIGÊNCIA 37 . Apêndice 1 - Diagrama 2 do Practice Statement (Adaptado) - Determinando se a informação de política contábil é material . Apêndice 2 - Aplicação do conceito de materialidade OBJETIVO 1.Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto à elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. 2.Em linhas gerais, o Comunicado Técnico tem por objetivo orientar a divulgação das informações relevantes e a não divulgação de informações não relevantes. 3.As diretrizes para elaboração das Notas Explicativas devem ser buscadas nas NBCs TSP, no MCASP e em outros normativos e legislações de âmbito nacional ou aplicáveis especificamente à entidade que reporta. Nesse contexto, cabe destacar a NBC TSP -Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no dia 4 de outubro de 2016, que foi um grande marco normativo à adoção do padrão internacional de contabilidade pública no Brasil, e a NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, publicada em 18 de outubro de 2018, que apresenta diretrizes gerais para elaboração de Notas Explicativas. I N T R O D U Ç ÃO 4.O processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade pública é gradual e conta com a participação de diversos atores, desde a normatização até a implementação dos procedimentos contábeis. Enquanto a implementação depende de cada entidade do setor público, a normatização cabe a alguns atores específicos, por exemplo: - O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), que buscam a convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público - International Public Sector Accounting Standard (Ipsas) - editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb). - A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no papel de Órgão Central de Contabilidade da União por força de mandamento legal contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, enquanto não for implementado o Conselho de Gestão Fiscal, tem a atribuição de consolidar as contas públicas nacionais, bem como de normatizar as regras gerais dessa consolidação. Dessa forma, anualmente são publicadas alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e periodicamente é publicada nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), além de emitir outros normativos. 5.Orientações específicas sobre evidenciação, em especial em Notas Explicativas, podem ser encontradas nas NBCs TSP, no MCASP, em leis e em outros normativos contábeis de âmbito nacional. 6.No setor público, ainda existe predominância das informações orçamentárias e fiscais, por servirem como medição de desempenho da gestão e de cumprimento de obrigações legais (observância a limites e tetos). No entanto, a informação contábil tem conquistado espaço e relevância na medida em que o processo de convergência aos padrões internacionais vai se tornando efetivo, pois a implementação de novos procedimentos contábeis gera melhores informações para a prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão. 7.O volume de informações contido na divulgação das Notas Explicativas pode provocar questionamentos pelos usuários em relação à extensão do material apresentado. Pode, por exemplo, haver excesso de informações irrelevantes, ao mesmo tempo em que ocorram omissões de informações relevantes. 8.A reprodução de informações desnecessárias gera aumento do custo da elaboração e da divulgação, e aumento na complexidade da leitura pelos usuários interessados. As Notas Explicativas devem auxiliar os usuários a entenderem melhor, tempestivamente, e no contexto adequado, as informações financeiras e não financeiras incluídas nas demonstrações contábeis e, ainda, aprimorar o papel das demonstrações contábeis, no sentido de fornecer informação útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão. A LC A N C E 9.Este Comunicado Técnico trata essencialmente de questões de divulgação, não alcançando questões de reconhecimento e de mensuração. 10.O Comunicado Técnico não consolida as exigências de divulgação de Notas Explicativas existentes nas diversas NBCs TSP, nas leis e em outros normativos contábeis. Também não trata de exigências específicas, mas tão somente aquelas de caráter geral. 11.Ele aplica-se às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual. 12.Para fins deste Comunicado, o significado do termo relevância deve ser considerado no contexto apresentado na NBC TSP Estrutura Conceitual, em que é definido como uma característica qualitativa da informação financeira e não financeira, que é capaz de fazer diferença nas decisões tomadas pelos usuários com base nessas informações. Esse conceito abrange ainda materialidade como um aspecto da relevância, considerando as definições estabelecidas nas NBC TSP 11 e NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. DIRETRIZES GERAIS CONTIDAS NAS NBCs TSP Principais diretrizes contidas na NBC TSP Estrutura Conceitual 13.Uma importante fase do processo de elaboração de Notas Explicativas é a definição da informação a ser selecionada, que deve atender às características qualitativas descritas na NBC TSP Estrutura Conceitual, que são a relevância, a representação fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade; e as restrições inerentes à informação, que são a materialidade, o custo-benefício e o alcance do equilíbrio apropriado entre as características qualitativas. 14.Para fins deste Comunicado, cabe destacar a definição de relevância que consta no item 3.6 da NBC TSP Estrutura Conceitual: "As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não considerá-la ou já estiverem cientes dela".