DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000083 83 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA CADE Nº 182, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 15º Ciclo de Avaliação, ano base 2024/2025, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010. Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias. Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 15º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2024/2025 . Indicador Meta Percentual (%) . Número de horas de participação em ações de capacitação ³ 8.000 20 . Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições ³ 85% 20 . Número de releases publicados no portal do Cade ³ 250 20 . Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) < 60 20 . Percentual de execução do PDTIC ³ 80% 20 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 08700.004914/2021-05 Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Autos Restritos nº 08700.001546/2016-78) Representante: Cade ex officio. Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo Eike Yamao. Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva de Alcântara; Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho; Danieli da Rosa Loeblein; Edson Luiz Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo; Fabiana da Silva Lelis Faria; Francisco de Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva Júnior; Huilder Magno de Souza; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca; Tondineili; Leonardo Peixoto Barbosa; Luiz Carlos Ormay Júnior; Manuela Felix Maia Behrens; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Paulo Roberto Roque Antônio Khouri; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de Souza; Sandro Araujo; Tiago Tondinelli e outros. Diante do requerimento apresentado pelo Representante Legal do senhor Gilson Leandro dos Santos (SEI 1403232), defiro pelo adiamento da audiência do Representado Gilson Leandro dos Santos. A nova data será agendada em momento oportuno. As demais oitivas seguem a programação disponibilizada por meio da Certidão de SEI 1399856. Publique-se. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 19 DE JUNHO DE 2024 Nº 704 - Ato de Concentração nº 08700.003854/2024-48. Requerentes: Brookfield CL Holdings LLC, Castlelake Group TopCo, L.P., Castlelake Group GP, LLC e Castlelake, L.P. Advogados: Michelle Marques Machado e Stephanie Scandiuzzi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 705 - Ato de Concentração nº 08700.004089/2024-83. Requerentes: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda. e Terminal Portuário Novo Remanso S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro, Renê G. S. Medrado e Luís Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.787/SNTEP/MME, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006598/2023-31, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) nº 001/2015, de 2 de outubro de 2023, de titularidade da empresa Transmissora de Energia Sul Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.289.882/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. 13.289.882/0001-07 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Reforços na Subestação Viamão 3 (3º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) TESB nº 001/2015, de 2 de outubro de 2023) . Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Viamão 3, compreendendo a implementação de uma Entrada de Linha em 69 kV a ser construída com a tecnologia GIS, em atendimento ao Acessante. . Período de Execução De 02/10/2023 a 31/01/2026. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município Viamão, Estado do Rio Grande do Sul. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 2.827.280,04 . Serviços 1.671.456,08 . Outros 124.122,82 . Total (1) 4.622.858,94 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 2.585.264,87 . Serviços 1.528.379,44 . Outros 113.497,90 . Total (2) 4.227.142,21 PORTARIA Nº 2.788/SNTEP/MME, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.002612/2024-98, resolve: Art. 1º Autorizar a Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.270.778/0001-71, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022. § 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. § 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à: a) da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação; b) da Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019, para a atividade de exportação de energia elétrica interruptível sem devolução proveniente de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e c)da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para as atividades de exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.