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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 94

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000094 94 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024 (Publicada no DOU de 19-6-2024) ANEXO () Ajuste nos tipos de alterações orçamentárias "100a", "183a", "183b", "185a", "185b, "188a" e "188b" e criação dos tipos de alterações orçamentárias "183c", "183d", "185c", "185d", "188c" e "188d", com objetivo de compatibilizá-los às modificações constantes no art. 4º, § 1º, inciso III, e nos §§ 10 e 11 da Lei nº 14.822/2024, promovidas pelo Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2024. TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS "TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ............................................................................................................................... I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA: 100a Suplementação de despesas obrigatórias, financeiras e discricionárias, compreendendo: - RP 1; - RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências aos fundos FNO, FNE e FCO; contribuição da União 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes LOA-2024. Art. 4º, § 1º e § 2º. e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS; reserva de contingência (conforme texto da LOA-2024); - Despesas primárias discricionárias relativas à GLO, acolhimento humanitário e interiorização de Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º. migrantes no âmbito do Ministério da Defesa; subfunção defesa civil; ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299", "0300", "162G", "163M"; - Despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º, do art. 3º da LC 200/2023. e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. ..................................................................................................................................... I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais ("RP 6") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: ..................................................................................................................................... 183a Remanejamento de emenda individual (RP 6) para "programa- ções PAC". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "b". 183b Remanejamento de emenda individual (RP 6) para ação 2F07. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "a". 183c Remanejamento de emenda individual (RP 6) para ação "22BO" e localizador "0001" e ações "2E89", "2E90" e "219G". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "c". 183d Remanejamento de emenda individual (RP 6) no âmbito de subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamen- tária. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso II. ..................................................................................................................................... I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: ..................................................................................................................................... 185a Remanejamento de emenda de bancada estadual para "pro- gramações PAC". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "b". 185b Remanejamento de emenda de bancada estadual para ação 2F07. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "a". 185c Remanejamento de emenda de bancada estadual para ação "22BO" e localizador "0001" e ações "2E89", "2E90" e "219G". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "c". 185d Remanejamento de emenda de bancada estadual no âmbito de subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamen- tária. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso II. I.II.VI - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8"): ..................................................................................................................................... 188a Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para "progra- mações PAC". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "b". 188b Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para ação 2F07. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "a". 188c Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para ação "22BO" e localizador "0001" e ações "2E89", "2E90" e "219G". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso I, alínea "c". 188d Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) no âmbito de subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamentária. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11, inciso II. ....................................................................................................................................." ()Publicado nesta data por ter sido omitido do DOU de 19-6-2024, Seção 1, pág. 83. Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 246, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021 e o que consta no Processo n.º 50000.010251/2024-56, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Construção do Berço 98 - Porto do Itaqui - MA", proposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, CNPJ 03.650.060/0001-48, em Itaqui, referente ao Convênio de Delegação n.º 016/2000, celebrado com o Ministério dos Transportes, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra n.º 105, de 19 de agosto de 2023. Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.010251/2024-56 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2(dois) anos, a partir da sua entrada em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO . ANEXO . Nome Empresarial Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP . CNPJ 03.650.060/0001-48 . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias . Descrição do Projeto O Projeto denominado "Construção do Berço 98 - Porto do Itaqui - MA" será Multipropósito (carga geral e granel sólido), conexão com berço 99, superestrutura em concreto armado, equipado com infraestrutura para trilho para carregador de navio (3 vigas trilhos e new jersey, galeria para bunker - abastecimento dos navios), . infraestrutura para receber instalações de abastecimento de energia e água para os navios. Terá 320 metros de comprimento e 40 metros de largura, 18 metros de profundidade. Deverá ter capacidade para suportar operação de um MHC 600 e resistência de sobrecarga de 5t/m² . Localização Porto de Itaqui - MA . Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S Bens e Equipamentos: R$ 289.900.000,00; . Estimativa com Suspensão de PIS e CO F I N S Bens e Equipamentos: R$ 279.046.446,01 . Impacto do benefício Bens e Equipamentos: R$ 10.853.553,99 (3,74%) AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.831, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.041734/2024-69, resolve: Art. 1º Designar como internacional para voos regulares não programados - Regular Non-Scheduled (RNS), em caráter temporário, o Aeroporto Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul (SBCX). § 1º A designação ocorrerá por tempo determinado, com vigência até 31 de dezembro de 2024.