DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000093 93 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SIM-ANP Nº 688, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212262/2024-49, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Transportadora Associada de Gás - TAG, no Município São Gonçalo do Amarante/CE, referente a adequação do sistema de medição do Ponto de Entrega Pecém, visando à ampliação do volume de entrega, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3992378, SEI nº 3992379, SEI nº 3992380, SEI nº 3992383 e SEI nº 4084171. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Transportadora Associada de Gás - TAG continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 696, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.213805/2024-45, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A. no Município de Rondonópolis/MT, referente a construção de 06 (seis) novas plataformas ferroviárias duplas para operações de carregamento de vagões tanque, tubulações, sistema de drenagem e demais itens operacionais, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 4041542, SEI 4041557 e SEI nº 4084977. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 187, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Suspende a licença da Empresa Pesqueira MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003775-7, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº 00350.004571/2024-29 resolve: Art. 1° Suspender a licença da Empresa Pesqueira MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, portadora do CNPJ 19.918./0001-80, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003775- 7, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 188, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Suspende a licença da Empresa Pesqueira COSTA SUL PESCADOS S.A inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- I0002341-4, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº 00350.004570/2024-84 resolve: Art. 1° Suspender a licença da Empresa Pesqueira COSTA SUL PESCADOS S.A, portadora do CNPJ 81.359./0001-29, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0002341-4, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 189, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da embarcação de pesca JOSE AUGUSTO IV, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001315-1 e inscrita na Autoridade Marítima nº 381-007294-0. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº 00350.000933/2024-11 resolve: Art. 1° Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) 2024 da embarcação de pesca JOSE AUGUSTO IV, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001315-1 e inscrita na Autoridade Marítima nº 381-007294-0, tendo em vista o atingimento da cota individual, conforme os arts. 5° e 9° da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 190, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da embarcação de pesca GAVIÃO PESCADOR III, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC- 0001321-7 e inscrita na Autoridade Marítima nº 443- 047430-3. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº00350.001154/2024-24 resolve: Art. 1° Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) 2024 da embarcação de pesca GAVIÃO PESCADOR III, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001321-7 e inscrita na Autoridade Marítima nº 443-047430-3, tendo em vista o atingimento da cota individual, conforme os arts. 5° e 9° da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da embarcação de pesca TATIANA F, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001312-7 e inscrita na Autoridade Marítima nº 443-010546-4. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta no Processo nº 00350.001155/2024-79 resolve: Art. 1° Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) 2024 da embarcação de pesca TATIANA F, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001312-7 e inscrita na Autoridade Marítima nº 443-010546-4, tendo em vista o atingimento da cota individual, conforme os arts. 5° e 9° da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO