DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000096 96 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.832, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005264/2024-71, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CASSIANO AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ 39.420.227/0001-21, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-06-00SI-03, emitido em 10 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 14.833, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.006404/2024-28, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FLORESTA AVIAÇÃO LTDA., CNPJ 54.541.869/0001-72, com sede social em Alta Floresta (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-06-00-SK-05, emitido em 13 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 14.834, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007267/2024-49, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RV AVIAÇÃO AGRICOLA, CNPJ 53.137.973/0001- 33, com sede social em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-06-00SL-06, emitido em 13 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 352-20024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001825/2020-97 2. Interessados: Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro - USUPORT-RJ (atual Logística Brasil) e CMA CGM Societé Anonyme 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito da denúncia formulada pela USUPORT-RJ (atual Logística Brasil) contra a CMA CGM S.A., na qual se alega a existência de prática abusiva relacionada ao novo procedimento para a cobrança de sobreestadias de contêineres, em atendimento à determinação contida no item III do Acórdão nº 250-2021-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. ratificar a decisão proferida no âmbito do Acórdão nº 250-2021-ANTAQ, mantendo-se a proibição imposta à CMA CGM S.A. de condicionar a devolução dos contêineres à exigência de pagamento ou agendamento de pagamento das sobre-estadias; e 5.2. cientificar a USUPORT-RJ (atual Logística Brasil), a CMA CGM Societé Anonyme e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 353-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017016/2023-40 2. Interessado: Terminal Químico de Aratu S.A. TEQUIMAR (Ultracargo Logística S.A .) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A., em face da Deliberação PAS nº 78/2023, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004822-4, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A., situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 1.343 4º CEP 01317-910, inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0001-64, em face da Deliberação PAS nº 78/2023, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004822-4, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar provimento ao Recurso Hierárquico ora apresentado e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004822-4, lavrado em 18/03/2021, em atividade de fiscalização realizada em 12/03/2021 pela Unidade Regional de Salvador - UR ES V / G R E R E / S FC, devido a ausência de materialidade; 5.3. notificar a empresa Ultracargo Logística S.A. para: 5.3.1. reformular e atualizar seu sítio eletrônico, passando a informar discriminadamente os preços máximos cobrados e válidos em cada uma das suas instalações portuárias, de modo que essas tabelas transpareçam os valores praticados em cada terminal; e 5.3.2. discriminar, nos documentos concernentes aos serviços prestados, os preços individualmente pagos, a fim de conferir maior transparência e segurança jurídica, bem como facilitar futuras fiscalizações da Agência. 5.4. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as possíveis violações à Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, por parte da empresa Ultracargo Logística S.A.; e 5.5. informar à empresa Ultracargo Logística S.A. acerca da decisão exarada nos presentes autos. 6. Data da Reunião: 16/04/2024 - Telepresencial 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 354-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009427/2024-42 2. Interessado: PORTOCEL - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa PORTOCEL - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.394/0001-54, localizada no Caminho Barra do Riacho, S/N, município de Aracruz/ES, para obtenção de autorização em caráter especial, por 180 dias, para operar, em seu Terminal de Uso Privado (TUP), perfil de carga diverso do prescrito no Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ (SEI nº 2236828), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter especial, com base no artigo 49 da Lei nº 10.233/2001 e no artigo 31, IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, a empresa Portocel -Terminal Especializado de Barra do Riacho a realizar a operação de descarga de aproximadamente 1.800 (mil e oitocentos) contêineres, durante o período de 90 (noventa) dias, no Terminal de Uso Privado - TUP de sua titularidade; 5.2. determinar que a autorizada solicite inclusão de novo perfil de carga no Contrato de Adesão nº 106/2016, sob pena de ter prejudicada nova análise de autorização especial; e 5.3. cientificar a empresa da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 355-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020739/2023-26 2. Interessado: Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente de procedência do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, Ofício Nº 369/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, por meio do qual solicita manifestação desta ANTAQ acerca de pedido de prorrogação de prazo para início da operação e alteração do cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 3/2017-MTPA, de titularidade da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., cujo local pretendido está situado no município de Presidente Kennedy/ES, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar os critérios de análise de pedidos de prorrogação para início de operação de instalações portuárias, nos termos do item 4.1. da Nota Técnica nº 587/2023/GOA/SOG, com vistas à futura padronização dos procedimentos a serem adotados no âmbito da Superintendência e Outorgas desta Agência Reguladora; 5.2. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 3/2017-MTPA, de titularidade da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.391.326/0001-02, localizado no Município de Presidente Kennedy/ES, com os ajustes trazidos na Nota Técnica nº 587/2023/GOA/SOG; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias - DNOP, para providências decorrentes; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 356-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022649/2022-99 2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da inclusão de prioridade, no Regulamento de Exploração dos Portos (REP), para navios destinados à movimentação de carga no Porto de Itaguaí em relação aos TUPs, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio, Autoridade Portuária do Porto de Itaguaí, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito: