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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 100

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000100 100 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 379-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022272/2022-78 2. Interessado: ANTAQ e Alexandre Gomes de Moura 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de autorização para a realização de teletrabalho no exterior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, com fundamento no art. 3º, c/c inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, o teletrabalho no exterior para o servidor Alexandre Gomes de Moura, pelo prazo de 18 meses, a contar de 01/07/2024; e 5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de dois meses do término da presente autorização. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 380-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009779/2024-06 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de definição do calendário de Reuniões Ordinárias de Diretoria Colegiada para o 2º semestre de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o calendário de reuniões da Diretoria Colegiada da ANTAQ para o 2º semestre de 2024, conforme tabela contida no documento SEI nº 2242289. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 381-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.023002/2023-65 2. Interessados: NFX Combustíveis Marítimos Ltda.; Terminal de Combustíveis Marítimos do Açu Ltda. (TECMA); Vast Infraestrutura S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de Transferência de titularidade referente ao Contrato de Adesão nº 005/2015 - SEP/PR e subsequente Transferência de Controle Societário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 005/2015 da empresa NFX Combustíveis Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.798/0001-08, para a empresa Terminal de Combustíveis Marítimos do Açu Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.485.999/0001-41, eis que foram atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021; 5.2. consignar que a transferência de controle societário do terminal, atualmente detido pela empresa NFX Combustíveis Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.798/0001-08, à empresa Vast Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.778.678/0001-70, independe de aprovação prévia da ANTAQ por se enquadrar na hipótese prevista no inciso IV, art. 5º, da Resolução ANTAQ nº 57/2021, decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga; 5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; 5.4. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão; e 5.5. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 382-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011318/2024-95 2. Interessado: ANTAQ e Lucas Fernando Vaquero Roviriego 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação para a realização de teletrabalho no exterior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a realização de teletrabalho no exterior, pelo período de 16/09/2024 a 01/11/2025, para o servidor Lucas Fernando Vaquero Roviriego; 5.2. deferir o pedido de emissão de passagens de ida em nome do servidor requerente até a cidade de Malmo, na Suécia; e 5.3. será responsabilidade do servidor informar o término do período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso se faça necessário qualquer tipo de prorrogação do período, o servidor deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de dois meses do término da presente autorização. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011348/2024-00, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.228-ANTAQ, em favor da empresa ALFA NAVEGAÇÃO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.006.765/0001-41, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.956, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Prorroga o prazo de renovação emergencial dos Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade ou de emergência que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo previsto na Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como contido no Processo nº 10133.000701/2024-72, resolve: Art. 1º Os Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo de sessenta dias previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento oficial de estado de calamidade ou de emergência no período, serão renovados emergencialmente por mais noventa dias a contar da data do seu vencimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.931, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapetininga e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados,Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e altacomplexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 170/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.091634/2017-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios no Estado de São Paulo, pertencentes à (CRU) de Itapetininga, conforme Anexo a esta Portaria.