DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000099 99 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 371-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021322/2023-81 2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., em face da decisão exarada no Acórdão nº 495-2023-ANTAQ, que aprovou a proposta para a implementação do sistema de indicadores de qualidade de serviço no Contrato de Concessão nº 01/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2080497) interposto pela VPorts Autoridade Portuária S.A., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; para no mérito: 5.1.1. em relação ao item 3.1.1 do Recurso de Reconsideração, indeferir a proposta de medição e a aplicação dos indicadores de forma separada para os Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho; 5.1.2. sobre o item 3.1.2 do Recurso de Reconsideração, indeferir o pedido de estabelecimento de período de adaptação em relação ao IQ1 (período de graça), tendo em vista as disposições contratuais que atribuem à Concessionária a obtenção do licenciamento ambiental para realização de dragagem; 5.1.3. concernente ao item 3.1.3 do Recurso de Reconsideração, declarar a perda de objeto da proposta para a definição sobre o fluxo de medição, apuração e aplicação dos indicadores na concessão, uma vez que a Requerente acostou aos autos do Processo nº 50300.012169/2022-10 nova proposta de fluxograma (SEI nº 2142680), abandonando a proposta ora recorrida; 5.1.4. a respeito do item 3.2 do Recurso de Reconsideração, consignar que o cálculo do Índice de Desempenho Ambiental da Antaq (IDA) do Porto de Barra do Riacho deve ser considerado apenas quando o Porto apresentar as condições para ter o índice mensurado, assim como deve ser contabilizado nos termos do contrato; 5.1.5. relativamente ao item 3.3.1 do Recurso de Reconsideração, indeferir o pedido de alteração da Fórmula do IQ4 no atual momento contratual, prevendo que as adaptações e evoluções necessárias sejam alcançadas quando da revisão dos parâmetros da concessão prevista no contrato; e 5.1.6. em relação ao item 3.3.2 do Recurso de Reconsideração, indeferir o pleito de estabelecimento de rol contendo definição de excludentes de responsabilidade, e consignado que eventual excludente de responsabilidade sempre poderá ser aferido pela Agência, no caso concreto, quando da apuração do indicador pertinente, momento em que será possível identificar e avaliar qual o melhor tratamento a ser dispensado à matéria. 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 372-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003759/2022-51 2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. arquivar o Fato Infracional nº 1 descrito no Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0035-28, eis que a condição de irregularidade atinente ao seguro patrimonial foi saneada mediante a apresentação do endosso contratado junto à seguradora Zurich Minas Brasil Seguros Gerais S.A., cuja cobertura está condizente com a lista de bens do arrendamento; 5.2. declarar a subsistência do Fato Infracional nº 2 descrito no Auto de Infração nº 5757-6, dado que o seguro apresentado pela Regulada está em desconformidade com o valor apurado pela equipe fiscal da Unidade Regional de Vitória (UREVT); 5.3. autorizar, alternativamente à aplicação de penalidade em relação ao Fato nº 2, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), como forma de conceder à Empresa a oportunidade de apresentar um novo seguro garantia válido e com o valor de cobertura devidamente atualizado; 5.4. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.5. cientificar a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 373-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022531/2023-41 2. Interessado: Braskem S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa Braskem S.A. para operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, a operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa estrangeira, com fulcro nas Leis nº 9.432/1997, com as alterações trazidas pela nº 14.301/2021, e na Lei nº 10.233/2001; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do termo de autorização da Braskem S.A., com condicionante para que a referida empresa apresente o competente Certificado de Registro Especial Brasileiro - REB da embarcação afretada, no prazo de 120 dias; 5.3. manter acesso restrito aos documentos registrados no SEI sob os números 2241343, 2241344 e 2241345, com base no art. 169 da Lei nº 11.101/2005; e 5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 374-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004604/2022-32 2. Interessado: TECAB - Terminais de Armazenagem de Cabedelo Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação acerca do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 02/004/00, celebrado entre a União e o TECAB - Terminais de Armazenagem de Cabedelo Ltda., com interveniência da Companhia Docas da Paraíba - CDPB e da ANTAQ, o qual tem por objeto a exploração de uma área de 24.799,99m², destinada à movimentação e armazenagem de combustíveis, localizada no Porto de Cabedel o / P B, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que os investimentos realizados pela Arrendatária em decorrência da celebração do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 02/004/00 atenderam às condições de investimento pactuadas, estando, portanto, o referido contrato equilibrado em seus termos; e 5.2. dar ciência à interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 375-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001417/2024-69 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Carta de Intenções - CDI para o desenvolvimento de parceria entre os Países Baixos e o Brasil, cujo objetivo geral é colaborar em um programa público-privado plurianual chamado "Green Ports Partnership" (Parceria de Portos Verdes), a fim de fortalecer e expandir a cooperação bilateral no campo do desenvolvimento portuário, logística portuária, transporte marítimo e projetos de energia renovável relacionados a portos, energia eólica offshore e construção naval, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Carta de Intenções Parceria de Portos Verdes Países Baixos - Brasil, nos termos dos documentos Carta de Intenções - português (SEI nº 2220446) e Carta de Intenções - inglês (SEI nº 2220448). 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 376-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006319/2019-51 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comitê Estratégico de Governança 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de extinção do Comitê de Gestão do Teletrabalho (CGT) cujas atribuições passam e fazer parte das atribuições do Comitê Estratégico de Governança (CEG), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA CGT 2159431, que extingue o Comitê de Gestão do Teletrabalho e devolve suas atribuições para o Comitê Estratégico de Governança. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 377-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012032/2023-46 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de criação da Unidade de Gestão de Riscos e Integridade e do Programa de Integridade da A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a Portaria-Minuta UGR 1985094, que institui a Unidade de Gestão de Riscos e Integridade da Antaq - UGRI; e 5.2. aprovar a Portaria-Minuta UGR 2007816, que institui o Programa de Integridade no âmbito da ANTAQ. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 378-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007615/2024-36 2. Interessados: ANTAQ e Monique Del Giudice de Andrada 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação para a realização de teletrabalho no exterior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a realização de teletrabalho no exterior, pelo período de 18 (dezoito) meses, para a servidora Monique Del Giudice de Andrada, a contar de 10/08/2024; e 5.2. será responsabilidade da servidora informar o término do período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de dois meses do término da presente autorização. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral